Pergunta
A possibilidade de cobrar juros e multa rescisória por atraso no pagamento deve estar estipulada no contrato de compra e venda ou no acordo estabelecido entre as partes. Aqui estão alguns pontos importantes a de Compra e Venda: Verifique o seu contrato para entender as condições estabelecidas para o pagamento e as penalidades em caso de atraso. Muitos contratos preveem a aplicação de juros e multa rescisória em caso de inadimplência. Legislação: A legislação brasileira permite a cobrança de juros e multa por atraso no pagamento, desde que os valores estejam de acordo com o que foi estipulado no contrato e que não sejam considerados abusivos. A taxa de juros e a forma de cálculo devem estar claramente especificadas no contrato. Taxas Legais: A taxa de juros moratórios em caso de inadimplência deve estar de acordo com o que é estabelecido pelo Código Civil ou por outras legislações específicas. Por exemplo, o Código Civil, em seu artigo 406, estabelece que os juros moratórios são de 1% ao mês. Multa Rescisória: A multa rescisória é uma penalidade estabelecida para compensar a parte prejudicada pelo descumprimento do contrato. A taxa da multa e as condições para sua aplicação devem estar definidas no contrato. Geralmente, ela é expressa como um percentual sobre o valor em atraso. ClÁusulas Abusivas: É importante lembrar que cláusulas que estabelecem juros ou multas considerados abusivos podem ser consideradas nulas ou reduzidas judicialmente. Portanto, é aconselhável que as taxas e multas sejam razoáveis e estejam de acordo com os padrões de mercado.
há 1 ano
1Casa Mais Imóveis

Mariana Santos.
Perguntador
há 1 ano
Atraso no pagamento de multa rescisória posso cobrar juros desse atraso?
Saí do imóvel à 30 dias e não realizaram o pagamento da multa por quebra de contrato por parte do locatário , posso cobrar juros desse atraso ? qual valor deve ser cobrado ?
Respostas (26)

Casa Mais Imóveis
Imobiliária
Respostas: 76
há 1 ano
A possibilidade de cobrar juros e multa rescisória por atraso no pagamento deve estar estipulada no contrato de compra e venda ou no acordo estabelecido entre as partes. Aqui estão alguns pontos importantes a de Compra e Venda: Verifique o seu contrato para entender as condições estabelecidas para o pagamento e as penalidades em caso de atraso. Muitos contratos preveem a aplicação de juros e multa rescisória em caso de inadimplência. Legislação: A legislação brasileira permite a cobrança de juros e multa por atraso no pagamento, desde que os valores estejam de acordo com o que foi estipulado no contrato e que não sejam considerados abusivos. A taxa de juros e a forma de cálculo devem estar claramente especificadas no contrato. Taxas Legais: A taxa de juros moratórios em caso de inadimplência deve estar de acordo com o que é estabelecido pelo Código Civil ou por outras legislações específicas. Por exemplo, o Código Civil, em seu artigo 406,estabelece que os juros moratórios são de 1% ao mês. Multa Rescisória: A multa rescisória é uma penalidade estabelecida para compensar a parte prejudicada pelo descumprimento do contrato. A taxa da multa e as condições para sua aplicação devem estar definidas no contrato. Geralmente, ela é expressa como um percentual sobre o valor em atraso. ClÁusulas Abusivas: É importante lembrar que cláusulas que estabelecem juros ou multas considerados abusivos podem ser consideradas nulas ou reduzidas judicialmente. Portanto, é aconselhável que as taxas e multas sejam razoáveis e estejam de acordo com os padrões de mercado.

Val Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.896
há 1 ano
Se estiver previsto no contrato sim.

Jonathan Miranda
Corretor de imóveis
Respostas: 282
há 1 ano
Sim. De acordo com o artigo 467 clt. Pode cobrar ate 50%.

Maria Do Carmo
Corretor de imóveis
Respostas: 1.493
há 8 meses
O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art.161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art.

Bertocasaimoveis
Imobiliária
Respostas: 496
há 11 meses
Sim pode ser cobrado.

Márcio José Setti
Corretor de imóveis
Respostas: 96
há 11 meses
Tem que verificar o que foi assinado no contrato.

Josnei Reis
Corretor de imóveis
Respostas: 76
há 11 meses
Geralmente sim.

Wilson Roberto Moretti Wilson
Corretor de imóveis
Respostas: 119
há 11 meses
Sim, se estiver no contrato.

Rogério Leone De Almeida


Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 1.047
há 1 ano
Pode e deve cobrar juros e correção monetária.

Thiago Imóveis

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 109
há 1 ano
Sim pode.

Ediani Silva Do Nascimento
Corretor de imóveis
Respostas: 58
há 1 ano
Deve sofre a atualização monetária, a correção deve ser conforme contrato ou a correção conforme a Lei.

Raphaela Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 23
há 1 ano
PODE SIM.

Saionara Gomes Quinto
Corretor de imóveis
Respostas: 105
há 1 ano
Sim.

Anderson Marinho
Corretor de imóveis
Respostas: 334
há 1 ano
Se estiver em contrato, depende do contrato.

Vinicius Mendes Bh



Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 3.783
há 1 ano
Se não realizar o pagamento da multa por quebra de contrato dentro do prazo estabelecido é possível cobrar juros sobre o valor em atraso no entanto é importante verificar se o contato estabelece claramente a possibilidade de cobrar de juros em caso de atraso no pagamento de multas.

Walber Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 26
há 1 ano
Pode sim, porémtem que ser de acordo com o contrato.

Betel Imoveis Ce

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 167
há 1 ano
Pode sim, desde que esteja em contrato. E o valor tb deve ter sido estipulado em contrato.

Eduardo Alves





Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 4.744
há 1 ano
Pode sim.

Pusch Imóveis - Imobiliária Top 10 Em Curitiba

Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 3.589
há 1 ano
Sim é possível cobrar a correção do valor desde a data correta para o pagamento.

Martiny
Corretor de imóveis
Respostas: 80
há 1 ano
Você tem o direito.

Viviane Belchior
Corretor de imóveis
Respostas: 28
há 1 ano
Sim.

Azevedo Imóveis
Corretor de imóveis
Respostas: 99
há 1 ano
Sim! Juros de acordo que esta no contrato.

Ricardo Duque

Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 6.240
há 1 ano
Pode sim cobrar os juros e deve sim cobrar.

Thiago
Corretor de imóveis
Respostas: 20
há 1 ano
Pode cobrar.

Shalom Negócios Imobiliários
Imobiliária
Respostas: 54
há 1 ano
Pode sim. O valor depende do que foi acordado em contrato.