Deivid Júlio damasceno

Deivid Júlio Damasceno

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SOBRE O RESPONDEDOR:

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documentos necessarios para transferir escritura de imovel

Documentos do vendedor (pessoa física): cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; certidão de casamento atualizada; pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; endereço; profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são: Contrato Social Consolidado; Inscrição no CNPJ; RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões; Certidão Simplificada da Junta Comercial; Certidão negativa de tributos federais; Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador: RG e CPF (quando casado, do cônjuge também); certidão de nascimento ou de casamento; pacto antenupcial registrado; endereço completo e profissão. Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); Matrícula atualizada do imóvel; Certidões negativas de ônus e ações; Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel; no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico.

Como funciona a hipoteca no Brasil?

Quando o devedor hipoteca um imóvel para conseguir crédito, essa propriedade continua no seu nome. Isso poderia dificultar uma retomada do bem pela instituição financeira, em caso de não pagamento da dívida. Se for inevitável essa cobrança e o banco precisar reaver o imóvel, os procedimentos deverão ser feitos de forma judicial. Considerando a imprevisibilidade do Poder Judiciário no Brasil, o processo pode levar anos até que se recupere o prejuízo. Além disso, a Lei nº 10.406/2002, Art. 1.475, permite que o proprietário negocie o imóvel com outra pessoa ou instituição financeira, mesmo que o bem esteja hipotecado. Se isso ocorrer, o crédito hipotecário expira e o devedor deve quitar o empréstimo à vista. Mesmo assim, a prática gera insegurança aos credores.

Qual o percentual do valor do imóvel para alugar?

Aluguel residencial deve ser entre 0,5% e 0,8% do valor do imóvel

Quem não tem direito ao usucapião?

Para conseguir usucapião e o registro da propriedade no documento do bem móvel ou escritura pública do imóvel, o possuidor deve usar e cuidar do bem como se fosse proprietário, sem que o proprietário original tome qualquer atitude para retomar o bem. Em alguns casos, a ação de usucapião é a melhor alternativa para regularizar imóveis adquiridos com os chamados contratos de gaveta.

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