Inventário Extrajudicial: Quem Pode Fazer e Regras Legais ⚖️

Publicado por VINICIUSMENDESBHH em 06/04/2026 · Atualizado em 06/04/2026

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Inventário Extrajudicial: Quem Pode Fazer e Regras Legais ⚖️

O inventário extrajudicial é uma forma legal, prática e muito mais rápida de realizar a partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, sem a necessidade de abrir um processo judicial. Esse procedimento é feito diretamente em cartório, por escritura pública, e tem sido cada vez mais utilizado no Brasil por famílias que desejam resolver a sucessão patrimonial com menos burocracia, menor custo processual e mais agilidade.

 

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é obrigatório que todos os herdeiros sejam maiores de idade, plenamente capazes e estejam em total acordo sobre a divisão dos bens. Além disso, não pode existir testamento válido deixado pelo falecido, salvo em algumas situações específicas autorizadas judicialmente. Outro ponto obrigatório é a presença de um advogado, que pode representar todos os herdeiros ou cada um ter seu próprio profissional. A assinatura do advogado é indispensável no ato da escritura.

 

Entre os documentos exigidos estão certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento (quando houver), documentos dos bens, certidões negativas fiscais e a comprovação do pagamento do imposto ITCMD, que é o imposto sobre transmissão causa mortis e doação. Sem o pagamento desse tributo, o cartório não conclui o procedimento.

 

Uma grande vantagem do inventário extrajudicial é a rapidez. Enquanto um inventário judicial pode levar meses ou até anos, dependendo da complexidade e de possíveis conflitos, no cartório o processo pode ser concluído em poucos dias após a entrega de toda a documentação correta.

 

Mesmo sendo extrajudicial, é essencial analisar a matrícula atualizada dos imóveis, verificar débitos pendentes, existência de financiamentos, hipotecas ou restrições judiciais. Em imóveis, por exemplo, a escritura de inventário deverá posteriormente ser levada ao cartório de registro de imóveis para atualizar a propriedade em nome dos herdeiros.

 

Quando existe herdeiro menor de idade, incapaz ou desacordo entre os envolvidos, o inventário obrigatoriamente deverá seguir pela via judicial. Por isso, a análise prévia feita por advogado especializado evita erros e reduz riscos futuros.

 

O inventário extrajudicial representa hoje uma solução moderna, segura e eficiente para regularizar patrimônio, transferir imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens de forma legal, preservando direitos e evitando longas disputas familiares.

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Sobre o autor

VINICIUSMENDESBHH
Corretor CRECI MG 54813 Autor no Imóvel Guide

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