Itbi, Escritura e Registro: As Taxas na Compra de Imóvel

Publicado por Corretor Geraldo Sidou em 19/10/2024 · Atualizado em 19/10/2024

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Itbi, Escritura e Registro: As Taxas na Compra de Imóvel

Ao comprar um imóvel, além do valor da propriedade, é preciso considerar uma série de taxas que incidem sobre o processo de aquisição. Entre elas, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a escritura pública e o registro do imóvel são as mais comuns e podem representar uma parcela significativa do custo total. Entender como cada uma dessas taxas funciona é essencial para evitar surpresas e garantir que a transação seja feita de forma correta e legal.

O ITBI é um imposto municipal obrigatório em toda compra e venda de imóveis. Ele é cobrado no momento da transferência de propriedade e o percentual varia de acordo com o município, normalmente ficando entre 2% e 3% sobre o valor do imóvel. Esse imposto deve ser pago para que o comprador possa registrar o imóvel em seu nome. Em alguns casos, o valor do ITBI pode ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel, e não necessariamente sobre o preço da venda. Portanto, é importante verificar como o município em que o imóvel está localizado faz essa cobrança.

Outro ponto importante é a escritura pública. Quando o imóvel é comprado à vista ou sem financiamento bancário, a escritura deve ser lavrada em cartório para formalizar a transação. Esse documento é essencial para comprovar a transferência de propriedade entre o vendedor e o comprador. O custo da escritura varia conforme o estado e o valor do imóvel, mas segue uma tabela progressiva definida pelos cartórios locais. Vale destacar que, no caso de imóveis financiados, a escritura é substituída pelo contrato de financiamento, que também deve ser registrado em cartório.

Após a emissão da escritura ou do contrato de financiamento, é necessário realizar o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis competente. O registro formaliza a transferência de propriedade e garante que o imóvel passe oficialmente para o nome do comprador. Sem o registro, o imóvel ainda pertence ao vendedor, mesmo que a escritura ou o contrato tenha sido assinado. O valor do registro também é baseado no preço do imóvel e segue tabelas definidas pelos cartórios.

Além dessas taxas, é fundamental incluir essas despesas no planejamento financeiro da compra do imóvel. Geralmente, as taxas de ITBI, escritura e registro representam entre 4% e 5% do valor total do imóvel, dependendo da localidade e das condições de pagamento.

Em resumo, o ITBI, a escritura e o registro são custos inevitáveis e fundamentais para assegurar que a compra do imóvel seja legalmente válida. Estar ciente dessas despesas e garantir que elas sejam pagas corretamente é o caminho para evitar complicações no futuro e garantir a posse definitiva do imóvel.

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Sobre o autor

Corretor Geraldo Sidou
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