O Que Não Pode Faltar Em um Contrato de Compra e Venda.

Publicado por Adão Roseno em 30/05/2022 · Atualizado em 30/05/2022

Escrito por Adão Roseno
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O Que Não Pode Faltar Em um Contrato de Compra e Venda.

                      Um contrato de compra e venda de imóvel, por ser um documento que estará  sendo firmado entre duas partes que são comprador(es) e vendedor(es), e que envolve um bem. deve ser muito bem claro quando estive descrevendo os direitos e obrigações, deve obrigatoriamente constar o seguinte:

                Qualificação das Partes.  Deverá constar nesse contrato a qualificação das partes, como nome completo, endereço, estado civil, rg, cpf, endereço completo, cep. cidade, telefone de contato e email é imprecindivel que se confira todos os dados, principalmente numero de documento, orgão emissor e possivel a data de emissão.

                    Descriçao da Coisa.  aqui você descreverá o bem a ser negociado neste caso o imóvel, com endereço completo, matricula, metragem, e as caracteristicas que julgar necessario.

                     Preço, Prazo e Forma de Pagamento.  nessa etapa deve-se ter muita atenção e clareza, na forma de pagamento, de que forma será feita e se houve entrada. se sim de que forma ocorreu, se cheque descreve o numero do cheque, banco, e quando em deposito /ted da mesma forma será descriminada. o prazo se houver também tem que ficar estabelecido e bem claro. deverá também no caso de parcelamento já ficar fixado um indice de correçao. ( se fizer necessario) isso evita problemas futuros.

                    Transferencia da Posse e Debitos .  é importante que se estabeleça um prazo para a posse do bem em questão seja entregue ao comprador e que se há debitos como ficou acertado,  na maioria das vezes o bem é entregue sem onus. mas que se o comprador tiver que assumir debitos deve ser colocado detalhadamente no contrato.

                   Desistência e penalidades.  nesta ultima etapa é muito importante que se tiver possibilidade de desistencia, terá que ser estabelecido uma multa contratual. dessa forma tanto o comprador como o vendedor estará ciente que se  desistir será penalizado com o pagamento de um valor estabelecido como multa (esse valor nunca poderá ser um valor abusivo). e quando não haja a possibilidade de desistencia deixar claro uma clausula de irrevogabilidade e irretratabilidade neste contrato. oriento  sempre que é importante que os contratos de compra e venda seja feito com um advogado ou na presença de um de sua confiança.

 

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Sobre o autor

Adão Roseno
Corretor CRECI 22410 Autor no Imóvel Guide

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