Resumo Das Principais Formas Das Garantias de uma Locação!!!

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Resumo Das Principais Formas Das Garantias de uma Locação!!!

Vou dar uma síntese de cada uma das principais garantias de locação!! 

Opções de garantia de aluguel: explorando as principais alternativas Planeja alugar um imóvel, mas está desconhecendo as variadas opções de garantia de aluguel disponíveis? Leia este artigo para descobrir as escolhas que vão muito além do tradicional fiador. Fechando um contrato de aluguel, é essencial estabelecer condições sólidas e tomar precauções para evitar complicações para ambas as partes envolvidas. O inquilino deve comprometer-se a seguir as regras do locador, além de garantir o pagamento pontual do aluguel. Apesar de o fiador ser a garantia de aluguel mais reconhecida, é importante saber que essa não é a única opção disponível. Diante da dificuldade de encontrar alguém disposto a ser fiador, o mercado imobiliário oferece diversas alternativas para a garantia locatícia.

Garantia de aluguel: como funciona? O ato de alugar um imóvel é uma transação financeira que envolve riscos tanto para o locador quanto para o inquilino, requerendo atenção cuidadosa. Portanto, a Lei do Inquilinato autoriza a exigência de garantias neste tipo de contrato. Em resumo, as garantias de aluguel têm o propósito de proteger os interesses tanto do proprietário quanto do inquilino. Existem diversas opções para assegurar os direitos e deveres de ambas as partes:

  1. Título de capitalização O título de capitalização é uma opção para quem está alugando um imóvel. Este é uma variação específica do modelo tradicional de título, vinculado ao contrato de locação. O valor varia de 8 a 10 vezes o montante do aluguel, sendo uma vantagem considerável dessa garantia o fato de não implicar custos extras para o inquilino, como ocorre com o seguro fiança. Isso ocorre porque todo o valor investido é reembolsado ao inquilino no término do contrato.

Basicamente, ao final do contrato, caso todas as obrigações sejam cumpridas e o imóvel seja devolvido nas condições acordadas, o inquilino pode resgatar o título com os devidos ajustes. Caso haja dívidas pendentes ou danos, o proprietário tem o direito de utilizar o montante. No entanto, a desvantagem dessa garantia é o custo elevado. Normalmente, os proprietários requerem um investimento considerável no título, muitas vezes equivalente a seis meses de aluguel ou mais, para aceitar essa modalidade de garantia.

Outra vantagem desse formato é que não exige comprovação de renda, além de ser uma alternativa mesmo para inquilinos com restrições de crédito, ao contrário do seguro fiança. A contratação é relativamente simples, necessitando apenas de um corretor de seguros para emitir a proposta, e assim que o boleto for quitado, o título fica associado ao contrato de aluguel.

  1. Seguro fiança Após o fiador, o seguro fiança é a garantia de aluguel mais popular nos contratos de locação no Brasil. Esse serviço é contratado pelo inquilino por meio de uma seguradora que emite o seguro fiança. A seguradora assume a responsabilidade pelo cumprimento da garantia, ou seja, se o inquilino não efetuar os pagamentos devidos, a seguradora cobre esses valores e também lida com eventuais processos de despejo.

Para os inquilinos, essa é frequentemente a opção mais conveniente, já que permite parcelar o montante. Os custos dessa garantia costumam variar entre 8% e 15% do valor do aluguel, pagos mensalmente. O contrato é renovado anualmente, e ao término do contrato de locação, o valor não é reembolsado. Eu geralmente uso com a Porto Seguro!! 

  1. Caução A caução é uma garantia de aluguel tão comum quanto o fiador. Envolve um acordo entre o inquilino e o proprietário, em que um valor é determinado e depositado como segurança para casos de inadimplência. O depósito, geralmente feito em uma conta poupança, corresponde a 3 aluguéis. Se ao final do contrato não houver pendências, o inquilino tem direito a receber o dinheiro de volta, com juros e correções. O desafio dessa opção é justamente reunir o valor necessário para essa caução. Oficialmente o conta aberta deveria ser conjunta entre as partes. 

  2. Carta de fiança A carta de fiança é uma garantia de aluguel oferecida por bancos ou instituições especializadas. Geralmente, os valores podem ser parcelados e dependem do montante do aluguel. Diferentemente do seguro fiança, ela possui um limite máximo de indenização predefinido. Portanto, o proprietário do imóvel pode sofrer prejuízos se o montante devido exceder o teto estabelecido pelo banco.

  3. Cartão de crédito O cartão de crédito é a garantia de aluguel mais simples de ser utilizada e que melhor atende ambas as partes quando não há um fiador. Para isso, é necessário apenas um cartão de crédito com um limite equivalente a 4 vezes o valor do aluguel. Além disso, na primeira análise, o cartão é avaliado, não o CPF do inquilino.

  4. Fiador O fiador é a garantia de aluguel mais tradicional e conhecida no mercado imobiliário. O fiador é co-responsável pelo pagamento do aluguel, ou seja, assume o compromisso de pagar os débitos e quaisquer encargos do contrato de locação caso o inquilino não cumpra com suas obrigações. Geralmente, o fiador deve ser proprietário de um imóvel quitado, comprovando renda e não tendo restrições de crédito em seu nome.

  5.  Fiador Digital Muitas empresas que estão surgindo agora com as Start Ups e muitas delas estão se consolidando rapidamente, caso da QuintoCred (Antiga Velo) Grupo Quinto Andar e CredPago. A empresa será a responsável do pagamento da mensalidade em caso de inadimplência. 

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Colunista

Rodrigo Ferreira Silva

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