Compradores de Imóveis Nos Últimos 5 Anos, Leiam!

Publicado por Fernanda Souza em 19/09/2023 · Atualizado em 28/09/2023

Escrito por Fernanda Souza
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Tempo de leitura 3 min
Compradores de Imóveis Nos Últimos 5 Anos, Leiam!

Descubra como a recente decisão do STJ está afetando o modo como o ITBI é calculado e o que isso significa para você como proprietário que adquiriu um imóvel nos últimos 5 anos.

Por Fernanda Souza

Introdução

Como corretora de imóveis, é de suma importância compreender as implicações da recente pronunciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e suas consequências para os proprietários e compradores de imóveis. A decisão do STJ no tema 1.113 tem gerado discussões significativas no cenário imobiliário, e é crucial que todos estejam cientes de seus direitos e responsabilidades.

A Mudança na Base de Cálculo do ITBI

Conforme a decisão do STJ, a base de cálculo do ITBI não deve mais ser vinculada ao valor estipulado pelo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em vez disso, ela deve refletir o valor do imóvel em condições normais de mercado. O valor declarado pelo contribuinte é considerado presumidamente correto em relação ao valor de mercado, a menos que o fisco inicie um processo administrativo para contestá-lo. O município não pode unilateralmente estabelecer a base de cálculo do ITBI com base em seu próprio valor de referência.

Implicações para os Contribuintes

Essa mudança tem levado muitos contribuintes a iniciar ações legais para buscar a restituição de valores que foram pagos a mais devido a avaliações consideradas superfaturadas pelo fisco. Importante ressaltar que o fisco não pode presumir má fé por parte do contribuinte e adotar uma base de cálculo significativamente maior do que o valor real da transação, a menos que demonstre devidamente suas razões em um processo administrativo específico.

Medidas do Fisco e Limites Legais

Além disso, o fisco tem adotado medidas para exigir o pagamento da "diferença" entre o valor pago e o que ele considera apropriado para os cofres públicos. No entanto, essas medidas devem ser tomadas dentro dos limites legais e com respeito ao direito do contribuinte de exercer o contraditório e a ampla defesa.

Danos Morais e Indenização

É importante destacar que, caso o nome do contribuinte seja incluído no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público) ou em um Cartório de Protesto, isso pode gerar alegações de danos morais e resultar em indenização. Nestes casos, não é necessário que o contribuinte comprove danos efetivos, pois se trata de danos presumidos.

Proprietários dos Últimos 5 Anos

Para os proprietários que adquiriram imóveis nos últimos cinco anos, este é um momento crítico em que as implicações da decisão do STJ estão sendo sentidas tanto pelos contribuintes quanto pelo fisco. É essencial compreender seus direitos e obrigações relacionados ao ITBI, e recomenda-se buscar orientação jurídica, se necessário, para proteger seus interesses e garantir que você esteja em conformidade com a legislação tributária vigente.

Conclusão

Em conformidade com o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, todos são iguais perante a lei, garantindo-se o direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade, bem como o contraditório e a ampla defesa em processos judiciais ou administrativos. A Lei 5.172/66 também estabelece procedimentos para o cálculo de tributos quando o valor de bens é considerado. Portanto, é fundamental estar ciente das mudanças no cálculo do ITBI e das implicações legais que isso acarreta, buscando sempre o amparo da lei em caso de discordância com o fisco.

Referência:
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1192721/SP, Relator o Ministro Raul Araújo, julgado em 7 de dezembro de 2010, Diário de Justiça Eletrônico de 16 de dezembro de 2010.

 

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Sobre o autor

Fernanda Souza
Corretor CRECI 125.699 Autor no Imóvel Guide

Autor de conteúdos sobre mercado imobiliário no Imóvel Guide.

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