Publicado em 02/03/2024
5 PessoasO Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu recentemente que a comunicação da intenção de rescindir um contrato de aluguel pode ser realizada por e-mail, conforme decisão unânime da 3ª Turma. Segundo o entendimento do colegiado, não são necessárias formalidades específicas, bastando que a comunicação seja feita por escrito e que chegue ao locador ou a alguém que o represente.
O caso em questão envolveu uma execução por suposta falta de pagamento de aluguéis. A locatária alegou, em embargos à execução, ter enviado um e-mail à advogada da locadora informando sua intenção de rescindir o contrato, o que, segundo ela, justificava a não obrigatoriedade de pagamento dos valores cobrados.
A decisão de primeira instância reconheceu parcialmente o excesso na cobrança, e o tribunal estadual manteve essa decisão, entendendo que a locatária conseguiu provar sua tentativa de rescisão do contrato e de devolução das chaves.
No recurso ao STJ, a locadora argumentou que o simples envio de e-mail à sua advogada não atendia à exigência legal de aviso prévio por escrito, sustentando que, não cumprida essa exigência, a locatária deveria continuar pagando os aluguéis até a entrega efetiva das chaves.
Entretanto, ao confirmar a decisão do tribunal estadual, a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei de Locações estabelece apenas que o aviso de denúncia em contratos de locação por prazo indeterminado deve ser feito por escrito e com antecedência mínima de 30 dias, sem especificar o meio pelo qual o aviso deve ser dado.
Segundo a ministra, a exigência legal é que a intenção do locatário de denunciar o contrato de locação por tempo indeterminado chegue ao locador, sendo suficiente que isso ocorra por escrito. No entanto, ela ressaltou que a boa-fé do locatário ou suas tentativas frustradas de aviso ao locador não são suficientes para cumprir essa exigência legal; é necessário garantir que a mensagem efetivamente chegue ao conhecimento do locador.
Dessa forma, como o tribunal estadual concluiu, ao analisar as provas do processo, que a troca de e-mails foi suficiente para informar à locadora a disposição da locatária de denunciar o contrato, a 3ª Turma do STJ manteve o acórdão recorrido.
02 de Março de 2024, 17h:12
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