Qual a Diferença Entre Usucapião Judicial e Extrajudicial

Publicado por CRISTALINA / LUNAR em 01/06/2023 · Atualizado em 01/06/2023

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Qual a Diferença Entre Usucapião Judicial e Extrajudicial

Olá, prezados leitores!

 

 Entenda os Processos de Regularização de Propriedade

 O Usucapião é um instituto jurídico que permite adquirir a propriedade de um bem imóvel por meio da posse mansa, pacífica e contínua, durante um determinado período, desde que atendidos os requisitos legais. No entanto, existem duas formas distintas de realizar o Usucapião: o Usucapião judicial e o Usucapião extrajudicial. Neste artigo, vamos explicar as diferenças entre esses dois processos de regularização de propriedade.

 O Usucapião judicial é o procedimento tradicional, em que o interessado busca o reconhecimento do direito de propriedade perante o Poder Judiciário. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial, apresentando as provas necessárias para comprovar a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel pelo período exigido por lei. O processo é conduzido pelo juiz, que irá analisar as provas e decidir se o Usucapião será reconhecido.

 Já o Usucapião extrajudicial, também conhecido como usucapião administrativo, foi instituído pela Lei n.º 13.465/2017 como uma alternativa mais simplificada ao Usucapião judicial. Esse processo permite a regularização da propriedade diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de intervenção judicial.

 Para iniciar o Usucapião extrajudicial, é preciso preencher alguns requisitos estabelecidos por lei, como o consenso entre todas as partes envolvidas, a posse mansa e pacífica por prazo determinado, a ausência de litígios e a apresentação de documentação adequada, incluindo a planta e memorial descritivo do imóvel. O pedido é protocolado no Cartório de Registro de Imóveis, que analisará a documentação e verificará se todos os requisitos foram atendidos.

 Uma das principais vantagens do Usucapião extrajudicial é a celeridade do processo. Enquanto o Usucapião judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial costuma ser mais rápido, desde que todos os documentos e requisitos estejam corretamente apresentados. Além disso, o procedimento extrajudicial é menos oneroso, pois não exige o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

 É importante ressaltar que nem todos os casos são passíveis de usucapião extrajudicial. Existem situações em que é obrigatória a via judicial, como quando há contestação por parte de terceiros, quando o imóvel está localizado em áreas rurais ou quando há disputa de posses.

 Em suma, a diferença entre usucapião judicial e extrajudicial está no processo de regularização da propriedade. O Usucapião judicial é realizado por meio de ação judicial perante o Poder Judiciário, enquanto o Usucapião extrajudicial é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, desde que preenchidos os requisitos legais. Ambas as formas têm suas vantagens e exigências específicas, sendo importante analisar cada caso concreto para determinar a melhor opção.

 

Grata!

Nivania Santos

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Sobre o autor

CRISTALINA / LUNAR
Corretor CRECI 199361 Autor no Imóvel Guide

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