Qual a Comissão de Venda de Imóvel no Rio Grande do Norte?

Publicado por Leandro Actis em 03/04/2024 · Atualizado em 03/04/2024

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Qual a Comissão de Venda de Imóvel no Rio Grande do Norte?

A comissão do corretor de imóveis de compra e venda no Rio Grande do Norte é regulamentada pela Lei Federal 6.530/78, que determina que a remuneração do corretor de imóveis será livremente pactuada entre as partes, sendo que o valor da comissão pode variar de acordo com o mercado imobiliário e o tipo de imóvel negociado. No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) do Rio Grande do Norte, a comissão padrão para a intermediação na compra e venda de imóveis no estado é de 6% sobre o valor total da transação.

Além disso, é importante ressaltar que a comissão do corretor de imóveis deve ser paga somente após a efetivação da negociação, ou seja, quando o contrato de compra e venda for assinado pelas partes e o pagamento do imóvel for feito. O corretor de imóveis só terá direito à comissão se ele tiver sido o responsável pela intermediação da negociação e o negócio tiver sido concluído com sucesso.

É importante destacar também que, no Rio Grande do Norte, as anuências da negociação de um imóvel são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a transparência da transação. Dentre as anuências necessárias para a compra e venda de um imóvel no estado, estão:

1. Anuência do proprietário: Antes de iniciar qualquer negociação, é fundamental contar com a anuência do proprietário do imóvel, que deverá autorizar a intermediação do corretor de imóveis e concordar com as condições da venda.

2. Anuência do comprador: O comprador também deve manifestar a sua anuência em relação às condições da negociação, como o valor do imóvel, as formas de pagamento, prazos, entre outros detalhes.

3. Anuência do corretor de imóveis: O corretor de imóveis deve estar ciente e concordar com as condições da negociação, bem como com a forma de remuneração acordada entre as partes.

4. Anuência do CRECI: O CRECI do Rio Grande do Norte é o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a atuação dos corretores de imóveis no estado. Portanto, é importante que a negociação conte com a anuência do CRECI para garantir que a transação esteja dentro da legalidade e que todas as partes estejam amparadas pela legislação vigente.

Portanto, ao negociar a compra e venda de um imóvel no Rio Grande do Norte, é fundamental contar com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente registrado no CRECI, que irá garantir a segurança e a transparência da negociação, além de assegurar que todas as anuências necessárias sejam respeitadas. Assim, tanto o vendedor quanto o comprador poderão realizar a transação com tranquilidade e confiança, evitando possíveis problemas futuros.

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Sobre o autor

Leandro Actis
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