EDINALDO CARDOSO JR

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Colunista desde: 06/2022

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Edinaldo Cardoso Jr é Corretor com formação em Técnico em transações imobiliárias, está entre os TOP 200 corretores(as) com destaque em áreas como: Negociação, Imóveis, Locação, Jurídico Imobiliário, Condomínio e etc, possuindo um total de 5 artigos publicados e mais 508 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2021 atuando principalmente nos bairros Maraponga, Parangaba, Cocó, Maracanaú e Eusébio, e já trabalhou em empresas como: Domum imobiliária., Sollare imóveis. e Ergue imóveis..

Como Fazer a Escritura de um Imóvel

Cartório

Como Fazer a Escritura de um Imóvel

20/06/2022

Escritura de um imóvel é um documento, ele existe para provar a existência de um contrato (ato jurídico), registrado em cartório. Esse documento, é essencial para a legitimação da compra e venda dos imóveis.   A escritura demarca a transação de venda, junto com outros documentos como o contrato de compra e venda do imóvel (CCV) e certidão de matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI). A escritura pode ser feita de qualquer cartório de notas da região onde se localiza o imóvel (preciso agendar horário em um cartório de notas ou tabelionato). Independentemente do local do país onde está o imóvel, a escritura pode ser realizada em qualquer cartório pelo Brasil. Documentos que serão precisos: Do comprador: Identidade; Certidão de nascimento ou Certidão de casamento (documentos do conjugue também); Comprovante de residência. Do proprietário: Identidade; Certidão de nascimento ou Certidão de casamento (documentos do conjugue também); Comprovante de residência.   Do imóvel: Certidão de matrícula do imóvel atual; Certidão negativa de débitos perante a prefeitura; Certidão negativa de débitos perante a Receita Federal; Certidão negativa de ônus trabalhistas; Certidão negativa de débitos condominiais;  Impostos (IPTU). Passo a Passo: Depois de todo acordo feito e assinado o contrato de compra e venda, será a hora de selecionar todos os documentos para fazer a escritura publica do seu mais novo bem. Após o pagamento já acertado, então será o momento de ser feita a escrituração do imóvel no cartório de notas de região onde fica localizado o imóvel;  Logo após esse processo e com a escritura já em mãos, está na hora de pagar o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis (ITBI) O que finaliza o processo é a averbação da escritura na certidão de matrícula do imóvel no RGI, conhecido como registro do imóvel. Lembre-se de verificar toda a documentação afim de evitar falhas e atrasos no processo. Taxas sobre transação do imóvel: Essas taxas são definida pelo Poder Judiciário do Estado e é calculada em cima do valor venal do imóvel (o valor é estimado pelo governo). O valor para emissão da escritura será,  equivalente a algo em torno de 5% do valor venal do imóvel (todo processo). 

Como Declarar um Imóvel no Imposto de Renda

Impostos

Como Declarar um Imóvel no Imposto de Renda

15/06/2022

O Imposto de Renda, famoso IR é uma Tributação Federal solicitado a cada ano referente aos ganhos de uma pessoa sendo ela pessoa física ou jurídica.   Qual a melhor forma de declarar o IR? Através do site que é disponibilizado pela Receita Federal. Confira tudo que você deve reunir para a Declaração para evitar falhas: Separe os documentos necessários; Acesse o sistema da Receita Federal;  Preencha todos os campos;  Selecione o tipo de declaração; Selecione entre a declaração completa ou a simplificada;  Revise para evitar adversidades;    Agora se tratando especificamente dos imóveis. Para quem efetuou uma venda, uma compra de imóvel, doou ou recebeu de doação um imóvel seja ele casa, apartamento, lote, comercial ou não, têm a necessidade de informar à Receita Federal na declaração sobre essa aquisição ou transferência de bem.   Os bens somados acima de 300 mil reais presenta uma das condições que torna obrigatória ao contribuinte a fazer a declaração no Imposto de Renda, na ficha Bens e Direitos. Como efetivamente fazer a declaração?  Na ficha de “Bens e Direitos” dentro do aplicativo.   O valor a ser declarado deve ser apenas o que contribuinte de fato pagou pelo imóvel até aquele presente momento, podendo ser parcial ou total, também considere os juros do financiamento e a taxa de corretagem paga na compra do imóvel. Não esqueça de preencher a discriminação, colocando a forma como foi adquirida esse imóvel, exemplo por meio de doação ou financiamento, a data da obtenção do bem, cpj ou cnpj de quem repassou o imóvel, entre outros.  Para propriedades financiadas, é preciso informar qual banco concedeu o crédito e o número do contrato de financiamento, o número de parcelas já pagas e o número de prestações que restam.  Para um imóvel quitado e já  incluso na declaração anterior, apenas repita o seu valor nas colunas.  O valor informado deve ser o mesmo que consta na escritura e só pode ser alterado para acrescentar despesas realizadas com reformas no imóvel, etc.  Imóveis recebidos por doação; também devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos que se seguirão basta manter as informações na ficha “Bens e Direitos”.            

Para Entender o Que o Cliente Precisa, Você Deve Conhece-lo

Captação

Para Entender o Que o Cliente Precisa, Você Deve Conhece-lo

15/06/2022

Entender quais são os desejos e frustrações do seu cliente, por qual motivo ele deseja vender ou comprar o imóvel. Esclareça as dúvidas e necessidades para que possa oferecer um serviço completo, com qualidade e profissionalismo.    O que o cliente está em busca? Características do imóvel  são fundamentais, é a parte que você deve conhecer melhor, do que está sendo procurado ou vendido. Qual motivo da busca por um imóvel ou da venda? A busca por segurança, qualidade de vida, melhores serviços, estilo de vida, perfil ou uma mudança, são fatores que podem levar o cliente a mudar-se e você precisa conhece-los.    Se existe filhos ou pets. Conhecer a composição familiar para quem vai comprar um imóvel é essencial e evita que você perca tempo com imóveis que não irão suprir as necessidades do seu cliente. Sobre a região que o cliente almeja morar/ a região do imóvel à venda: Se ele deseja morar perto do trabalho ou de supermercados, por exemplo. Conhecer o que a região tem a oferecer é muito útil na hora de procurar ou apresentar um imóvel, talvez seja justamente isso que va fazer a diferença.  Entenda sobre as expetativas: Tamanho do imóvel, área de lazer, varanda, térreo, são exemplos do que o seu cliente pode ter por expectativas sobre o imóvel.  VALORES: A parte mais importante é entender sobre valores, quem quer vender um imóvel deve está ciente da valorização da região ( de quanto o metro quadrado vale) do que o imóvel e a região tem a oferecer, as vezes o lado afetivo não deixa os clientes terem essa visão bem esclarecida. Outro ponto sobre valores é para quem vai adquirir o imóvel, entrada e renda são pontos importantíssimos e sem eles o negocio não é feito.    Por fim, solucione essas questões depois de conversar com o cliente e melhor conhece-lo. Com o  resultado dessa busca, você irá compreender melhor o que ele espera de você e de seu serviço seja na hora vender ou comprar o imóvel, você deve estar muito bem preparado para que seu trabalho e esforço gere um resultado positivo e você obtenha sucesso em suas vendas.

Dicas para Quem Vai Iniciar um Inventário

Cartório

Dicas para Quem Vai Iniciar um Inventário

12/06/2022

Você que não tem familiaridade com assuntos jurídicos, pode está se fazendo as mais diversas perguntas desde ``o que é um inventário?`` ou até mesmo se precisa de um advogado e coisas do tipo.  Tenho o objetivo por meio desse artigo ajuda a você a esclarecer dúvidas.   Vamos começar pelo começo, mas afinal o que é um inventário? Inventário é  a exposição de forma minuciosa do patrimônio de uma pessoa que falecera, ele serve para que se possa proceder de forma legal à partilha dos bens entre os herdeiros.  O inventário pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial, sendo o ultimo amparado pela lei nº 11.441/07, e o primeiro feito por um juiz, sendo mais lento (em torno de um ano) e obrigatório quando existe testamento, herdeiro menor ou incapaz e divergência entre os herdeiros.  Você irá precisar de um advogado.   O advogado pode representar cada interessado particularmente ou ao grupo de interessados, mas a presença de um profissional da área é obrigatória.  Existe meio fazer um inventário gratuito.   Procure a defensoria publica. Os documentos necessários para abertura do processo: • Certidão de óbito.• Testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele).• Documentos pessoais do falecido e de cada envolvido na partilha dos bens. • Certidões relativas ao patrimônio deixado, exemplo: escrituras de imóveis, certidões negativas de débitos, documentação de veículos. Se tratando de uma pessoa jurídica com cnpj, é necessária a certidão da junta comercial. Entre outros documentos que podem ser solicitados. É necessária a escolha de um INVENTÁRIANTE.  É  a pessoa que vai representar a todos envolvidos. Dicas de como apressar o processo: 1. Contrate um advogado especialista em Inventários, ele é a pessoa mais indicada para auxiliar no processo.  2. Junte todos os documentos, faça um levantamento prévio.  3. Negocie as dívidas existentes, dívidas do falecido fazem parte do inventário e devem ser quitadas, negocia-las com os credores é uma vantagem. 4. Decidam de forma harmônica sobre a divisão dos bens, um acordo entre as partes para evitar conflitos é o caminho mais rápido. 5. Pague os Impostos (ITCMD e ITBI).  Por fim, tenha em mente que o prazo para abertura do processo é de 60 dias, após podem ser cobradas multas.   

Locação imobiliária com segurança - proteja seu bem.

Locação

Locação imobiliária com segurança - proteja seu bem.

11/06/2022

Ao se fazer uma locação é fundamental conhecer todos os direitos e deveres com base na lei que tanto inquilino como proprietário terão para que assim evite-se dores de cabeça no futuro.  Lei do Inquilinato, como é chamada a lei nº 8.245/91, rege a relação contratual entre proprietário e inquilino. A lei que cuida dos aluguéis desde 18 de outubro de 1991 e diz que Contrato de locação é o ajuste firmado onde o locador entrega imóvel para uso do locatário, mediante pagamento (aluguel), contrato este que pode ser  feito de forma escrita ou verbal, tendo como opção mais segura a forma escrita e reconhecida em cartório por ambas as partes. O inquilino, não há empecilho algum que o locador defina um perfil ideal de inquilino,  jovens solteiros ou uma família podem ser seu publico alvo, escolha o que melhor se encaixar nas suas demandas.  Conheça o inquilino, faça perguntas, se apresente e tire todas suas dúvidas.  Estabeleça garantias,  seja por fiador, seguro fiança, depósito- caução ou título de capitalização, são elas que  te darão segurança em caso de divergência com o novo morador do seu imóvel.   Defina multas em seu contrato.  Cuidado com clausulas abusivas, elas não são validas perante a lei, mesmo que você coloque uma clausula no contrato, ele seja assinado e reconhecido em cartório, a lei é soberana e essa clausula já nasce nula. Uma forma de reconhecer uma clausula abusiva é fazer uma analise se algum item pode está lhe favorecendo mais, você deve consultar um corretor credenciado ou advogado para se resguardar melhor.  Guarde uma copia do seu contrato de locação com assinaturas originais reconhecidas.  Faça vistoria no seu imóvel no momento de entregar as chaves, tenha um documento que ateste as condições do imóvel de forma minuciosa, peça para o locatário assinar todas as paginas, tire fotos e guarde-as. Coloque uma clausula no seu contrato falando sobre as condições para receber o imóvel no fim do tempo de locação e cite a vistoria, seja bem especifico ao relatar que se o inquilino não devolver o imóvel assim como o recebeu terá de pagar multa.  Reajuste aconselho que faça seus reajustes apenas no aniversário do contrato e tenha como base de cálculo o IPGM, assim ambos se beneficiam, a relação inquilino proprietário fica mais leve e você não terá dor de cabeça. Apenas lembrando que existe outra forma de reajuste e o prazo se tiver concordância do inquilino pode ser feito antes, apenas não aconselho.  Espero que esse artigo seja útil e lhe de luz no modo de agir quando rentabilizar seu bem.  Grato!

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