Telma Marinho Teixeira

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Colunista desde: 01/2025

SOBRE O RESPONDEDOR:

Telma Marinho Teixeira é Consultora de imóveis está entre os TOP 400 corretores(as) possuindo um total de 1 artigo publicado e mais 64 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2013 atuando principalmente nos bairros Santo amaro , Moema, Vila olimpia <itaim bibi e Pinheiros, e já trabalhou em empresas como: Eztec, Kallas, Plano e plano, Econ, Cury e Elite.

Primeira ou segunda compra do imóvel ,usando  o FGTS

FGTS

Primeira ou segunda compra do imóvel ,usando o FGTS

03/01/2025

Compra do primeiro im&oacute;vel&nbsp; usando o FGTS: Tem que ter no minimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando se os per&iacute;odos trabalhados ,consecutivos ou n&atilde;o, na mesma&nbsp; ou em empresas diferentes. N&atilde;o possuir financiamento ativo no Sistema&nbsp; Financeiro de Habita&ccedil;&atilde;o (SHF),em qualquer parte do Pa&iacute;s. N&atilde;o possuir nenhum im&oacute;vel em seu nome ,localizado no municipio de sua residencia&nbsp; atual ou onde exerce sua ocupa&ccedil;&atilde;o laboral principal ,incluindo integrantes da mesma regi&atilde;o metropolitana O valor do im&oacute;vel n&atilde;o poder&aacute;&nbsp; ultrapassar&nbsp; a R$1,5milh&atilde;o Em qualquer Estado brasileiro. O im&oacute;vel tem que ser para uso residencial&nbsp; Destinado a moradia do&nbsp; titular A partir de 2024 a Caixa Economica implementou mudan&ccedil;as&nbsp; importantes no financiamento imobili&aacute;rio: Redu&ccedil;&atilde;o do percentual financiado No sistema de amortiza&ccedil;&atilde;o constante(SAC) ,o banco financiara&nbsp; at&eacute; 70 %&nbsp; do valor do im&oacute;vel ao inv&eacute;s de 80% No sistema PRICE obanco&nbsp; financiara 50% ao inv&eacute;s de 70% O comprador tera que desembolsar 30% ao inv&eacute;s de 20%&nbsp; &nbsp; Voc&ecirc; pode adquirir seu segundo im&oacute;vel ,usando&nbsp; seu FGTS&nbsp; novamente, desde que :&nbsp; ! - O primeiro im&oacute;vel financiado com o FGTS esteja totalmente quitado 2 - N&atilde;o pode ter nenhum financiamento ativo com FGTS 3 - N&atilde;o pode ter recebido benef&iacute;cios do programa ``Minha Casa Minha Vida`` As condi&ccedil;&otilde;es : Deve ter uma carencia&nbsp; pelo menos de 3 anos, desde a quita&ccedil;&atilde;o do primeiro im&oacute;vel ,financiado&nbsp; FGTS, o prazo &eacute; contado a partir&nbsp; da matricula&nbsp; da compra&nbsp; do primeiro im&oacute;vel financiado. Tem que ser residencial e n&atilde;o pode exceder o valor&nbsp; m&aacute;ximo de R$1,5milh&atilde;o&nbsp; &Eacute; permitido o uso do FGTS ,somente se possuir 40%de outra propriedade N&atilde;o ser titular de outro im&oacute;vel na mesma regi&atilde;o, precisa estar&nbsp; localizada em uma regi&atilde;o diferente da residencia principal. Caso a pessoa tenha um terreno sem constru&ccedil;&atilde;o, &eacute; permitido utilizar o FGTS para compra&nbsp; do segundo im&oacute;vel&nbsp; . O uso do FGTS &eacute; permitido somente para compra de im&oacute;vel residencial O FGTS pode ser usado para im&oacute;vel na planta ,constru&ccedil;&atilde;o&nbsp; ,pronto e usados ,desde que n&atilde;o ultrapasse&nbsp; o valor de R$1,5milh&atilde;o e&nbsp; seja financiado&nbsp; pelo sistema Financeiro de Habita&ccedil;&atilde;o (SHF) &nbsp; &nbsp; &nbsp;

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