Telma Marinho Teixeira
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Colunista desde: 01/2025
Telma Marinho Teixeira é Consultora de imóveis está entre os TOP 400 corretores(as) possuindo um total de 1 artigo publicado e mais 64 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2013 atuando principalmente nos bairros Santo amaro , Moema, Vila olimpia <itaim bibi e Pinheiros, e já trabalhou em empresas como: Eztec, Kallas, Plano e plano, Econ, Cury e Elite.

Primeira ou segunda compra do imóvel ,usando o FGTS
03/01/2025
Compra do primeiro imóvel usando o FGTS: Tem que ter no minimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando se os períodos trabalhados ,consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes. Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SHF),em qualquer parte do País. Não possuir nenhum imóvel em seu nome ,localizado no municipio de sua residencia atual ou onde exerce sua ocupação laboral principal ,incluindo integrantes da mesma região metropolitana O valor do imóvel não poderá ultrapassar a R$1,5milhão Em qualquer Estado brasileiro. O imóvel tem que ser para uso residencial Destinado a moradia do titular A partir de 2024 a Caixa Economica implementou mudanças importantes no financiamento imobiliário: Redução do percentual financiado No sistema de amortização constante(SAC) ,o banco financiara até 70 % do valor do imóvel ao invés de 80% No sistema PRICE obanco financiara 50% ao invés de 70% O comprador tera que desembolsar 30% ao invés de 20% Você pode adquirir seu segundo imóvel ,usando seu FGTS novamente, desde que : ! - O primeiro imóvel financiado com o FGTS esteja totalmente quitado 2 - Não pode ter nenhum financiamento ativo com FGTS 3 - Não pode ter recebido benefícios do programa ``Minha Casa Minha Vida`` As condições : Deve ter uma carencia pelo menos de 3 anos, desde a quitação do primeiro imóvel ,financiado FGTS, o prazo é contado a partir da matricula da compra do primeiro imóvel financiado. Tem que ser residencial e não pode exceder o valor máximo de R$1,5milhão É permitido o uso do FGTS ,somente se possuir 40%de outra propriedade Não ser titular de outro imóvel na mesma região, precisa estar localizada em uma região diferente da residencia principal. Caso a pessoa tenha um terreno sem construção, é permitido utilizar o FGTS para compra do segundo imóvel . O uso do FGTS é permitido somente para compra de imóvel residencial O FGTS pode ser usado para imóvel na planta ,construção ,pronto e usados ,desde que não ultrapasse o valor de R$1,5milhão e seja financiado pelo sistema Financeiro de Habitação (SHF)

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