CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
1.1 VENDEDOR: , , , maior, , portador da cédula de identidade RG: - e devidamente inscrito no CPF/MF no: , residente e domiciliado no , , , no bairro , Cidade: , UF: , CEP .
1.2 COMPRADOR: ,
,
, maior,
,
portador da cédula de identidade RG: -
e devidamente inscrito no CPF/MF no: ,
residente e domiciliado no Logradouro ,
,
, Bairro: ,
Cidade: , UF , CEP .
3 - DA SITUAÇÃO: Declaram os VENDEDORES que o imóvel no início descrito e caracterizado se encontra livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, foros ou pensões, e bem assim quites de todos os impostos e taxas, tais como exemplificativa mas não restritivamente, IPTU, taxa de incêndio, condomínio, etc.. Em que pese as declarações acima, obrigam-se os VENDEDORES a apresentarem os respectivos comprovantes de quitação em até 5 (cinco) dias após a data convencionada para assinatura dos instrumentos públicos competentes.
4 - DO VALOR: Que, pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES PROMETEM e se obrigam a Vender ao COMPRADOR, o imóvel no início descrito e caracterizado, pelo preço total, certo e ajustado de da seguinte forma:
4.2 - A comissão de corretagem pela intermediação da presente compra e venda integra o Preço.
5 - DA POSSE: Que o Comprador será imitido na posse direta do imóvel aqui objetivado, na data do efetivo recebimento do valor total do imóvel, devendo o imóvel ser entregue livre e desimpedido de pessoas e coisas, no mesmo estado de conservação que se encontrava quando da vistoria realizada pela parte, correndo, a partir de então, por conta e exclusiva responsabilidade dos Compradores, todos os Impostos e Taxas que incidam ou venham a incidir sobre o referido imóvel. O atraso na imissão da posse, importará em multa, a ser paga pelos VENDEDORES, em valor equivalente a 1% (um por cento) do valor do imóvel por cada período de 30 (trinta) dias de atraso, calculados por rata die.
5.1 - O Comprador declara ter vistoriado o imóvel "in loco" , pois a presente venda e compra é feita em caráter AD CORPUS , tendo o mesmo examinado, no local, as confrontações e que está devidamente ciente de seu estado de conservação, uso e funcionamento, e não dará o direito de pleitear diferenças em razão da metragem e indenizações.
6 - DAS CERTIDÕES NEGATIVAS: Que, para consecução do presente negócio, no intuito de ratificar as declarações acima e cumprir com exigência legal, serão providenciadas certidões em nome dos VENDEDORES e do imóvel, conforme exigência da Lei n.º 7.433/85, que deverão ser negativas, ou, no caso de apontamentos, acompanhadas de esclarecimentos e cópias das respectivas peças processuais. Eventual dispensa de certidões, desde que possível, deverá ser de forma expressa, assumindo a parte responsabilidade exclusiva sobre tal ato, certidões que serão custeadas pelos VENDEDORES, por matrícula atualizada do imóvel aqui objetivado.
7 - Os VENDEDORES se comprometem após a assinatura deste contrato e pagamento do sinal, ainda, a entregarem os documentos a seguir relacionados, os quais são imprescindíveis à realização do mencionado ato, arcando com os custos, caso existam, para a obtenção dos mesmos:
7.1 - Caso as certidões sejam apresentadas com restrições e fatos positivos, ficará a critério da COMPRADOR optar pela continuidade do negócio ou pela sua rescisão, caso em que o presente Instrumento será dado por rescindido mediante a assinatura de distrato, o que será levado a efeito pelas partes, não restando ônus a qualquer delas. Se a COMPRADOR concordar, a VENDEDOR deverá apresentar as certidões de "objeto" e "pé" e/ou esclarecedoras, no prazo de máximo de 15 (quinze) dias contados da data de apresentação da certidão. Se isso não ocorrer, o presente instrumento será rescindido de pleno direito mediante a assinatura do Distrato.
DO IMÓVEL: 1. Certidão negativa de débitos de impostos, taxas condominiais e municipais; 2. Certidão atualizada de negativa de ônus e alienações da matrícula do imóvel; 3. Cópia da capa do carnê de IPTU;
DOS VENDEDORES:
1. Fotocópia do RG e do CPF; 2. Certidão atualizada do estado civil; 3. Fotocópia do comprovante de endereço; 4. Certidão do distribuidor de processos em andamento cíveis, família e executivos fiscais (municipais, estaduais e federais); 5. Certidão do distribuidor de processos em andamento criminais da justiça estadual; 6. Certidão trabalhista da justiça federal; 7. Certidão de protesto; 8. Certidão de distribuição de ações cíveis e execuções cíveis, fiscais, criminais e dos juizados especiais federais criminais adjuntos do Poder Judiciário Federal; 9. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união do Ministério da Fazenda;
Caso o imóvel esteja em nome de empresa emitir também as seguintes certidões: 1. CNPJ; 2. Contrato Social e alterações registradas; 3. Certidão simplificada da Junta Comercial, se existirem alterações contratuais; 4. Documento de identidade e CPF dos sócios e dirigentes.
8 - DAS OBRIGAÇÕES: Que obrigam-se as partes a cumprirem fielmente os termos do presente instrumento, executando-o nos moldes contratados, obrigando-se ainda os VENDEDORES, logo que solicitado e cumpridas as cláusulas e condições do presente, assinarem o instrumento público ou similar de efetivação da transferência dos direitos objetos deste contrato;
9 - DO INADIMPLEMENTO: A impontualidade no cumprimento de qualquer obrigação por qualquer das partes caracterizará a mora de pleno direito e determinará a incidência de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês, ou fração, e mais, da multa, também moratória, de 10% (dez por cento), todos calculados sobre o saldo do preço devido na presente negociação, que serão devidamente atualizados monetariamente segundo critérios previstos neste contrato, sem prejuízo da cobrança de Honorários Advocatícios quando da atuação de Advogado.
10 - DA RESCISÃO: Decorridos 15 (quinze) dias, contados da data do vencimento sem que a parte faltante satisfaça a obrigação ou acorde tal pagamento, poderá a parte inocente promover a notificação assegurada pelo Decreto-Lei n.º 745 de 1969, para rescisão deste Instrumento, arcando a parte culpada com multa de 10% do valor do Contrato como penalidade, sem prejuízo do pagamento, também pela parte culpada, dos honorários de Corretagem e Honorários Advocatícios.
11 - DA FINALIZAÇÃO: 1) Que correrá por conta do Comprador todos os procedimentos e despesas com a efetivação do presente instrumento, tais como, exemplificativa, mas não restritivamente, o imposto de transmissão do bem para o Comprador; custas e emolumentos cartorários com escrituras e procurações do Comprador; registros e averbações do bem para o Comprador; honorários de despachante e advogados contratados pelo Comprador, sem ônus para os VENDEDORES, exceto os que expressos; 2) Declaram as partes que possuem capacidade financeira e jurídica para cumprir com o pactuado, e que nada recai sobre os mesmos que possa impossibilitar ou retardar o cumprimento das obrigações e a efetivação deste ato, e, ainda, que leram e entenderam todos os termos do presente contrato, firmando-o de consciente, livre e espontânea vontade, inexistindo vícios de declaração que o possa ferir de nulidade, total ou parcial, responsabilizando-se civil e criminalmente por tais declarações; 3) Que, o presente Instrumento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, sendo tão somente possível sua resilição na forma dos artigos 418 a 420 do Código Civil, sendo extensivo a herdeiros ou sucessores, na forma da legislação vigente.
12 - DO ENCERRAMENTO: Que o presente instrumento substitui e torna sem efeito todo e qualquer documento anteriormente firmado, tornando-o(s) imprestável (eis) para todos os fins de direito, inclusive propostas, recibos e demais formulários firmados diretamente com a intermediadora ou corretores autônomos que agenciaram da presente negociação, ficando eleito o Foro desta Comarca de São Paulo, através de uma de suas Varas Cíveis, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando expressamente as partes a qualquer outro, por mais especial que seja ou venha a se tornar.
Assim, estando justos e contratados, todos assinam a presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surtam um só efeito de direito.
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Comprador:
CPF:
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Vendedor:
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Testemunhas:
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Nome:
CPF:
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