há 3 anos
No que tange a locação de bens Imóveis Urbano o Artigo 35 da lei 8245/91 lei do inquilinato, diz que salvo no que vier Expresso no contrato, o locatário tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias, independentemente de autorização do locador, bem como as úteis desde que autorizadas.