há 3 anos
A multa geralemnte é estabelecida em contrato firmado entre as partes, o que é valido é o que esta em contrato desde que não seja abusivo. O usual de praxe são 3 x o valor do aluguel, divido pelo prazo total do contrato e multiplicado pelo prazo restante do mesmo. Exemplo. . . Aluguel 1000,00
Prazo do contrato 30 meses
Multa 3000,00 / 30 = 100,00
prazo restante do contrato 14 meses
100,00 x 14 = 1400,00 ( essa seria a multa para este caso. Porém, dependendo da infração cometida , a multa pode ser integral conforme estabelecida em contrato, ou seja, um mês, dois meses, três meses de aluguel. . .