há 3 anos
Para que não se cometa erros, por falta de declaração no recebimento ou nos pagamentos é preciso toda atenção pois isso pode fazer com que o contribuinte caia na famosa malha fina. Os dados da locação devem ser os mesmos declarados tanto pelo locador ou seja proprietário do imóvel, quanto o locatário ou inquilino, pois no cruzamento das informações a divergência por menos que seja, acende uma luz amarela de alerta sobre os declarantes. . Como declarar: Valores superiores a R$1.903,98,recebidos de pessoa física. O imposto recolhido será proporcional a cada mês. O locador deverá fazer uma juntada de todos os documentos pertinentes aà locação, como contrato e documentos comprobatórios dos pagamentos. Caso tenha mais imóveis a somatória de todos deve bater como o limite informado. Comissóes pagas às imobiliárias e despesas com a manutenção do imóvel ,devem ser descontadas antes de se fazer a declaração. Alíquotas Até R$1903,98 (isento). De R$1903,98 a R$2826,65 (.7,5% - com direito à dedução de R$142,80) De R$2826,66 à. R$3751,05 (.15% - com direito à dedução de R$354,80) De R$3751,06 à. R$4664,68 (.22,5% - com direito à dedução de R$636,13). Acima de R$4664,68. Dedução de R$869,36. Embora o sistema da Recita Federal, já faça todo o cálculo pertinente. , emitindo a guia de forma automática para que se efetue o pagamento. A ajuda de um profissional experiente pode evitar erros primários e às vezes até irreversíveis, provocando dores de cabeça que podem ser evitadas.