há 10 meses
Notificação de reajuste de aluguel A notificação deve ser feita por escrito, com clareza sobre: - O novo valor do aluguel; - O índice de correção utilizado (como IGP-M ou IPCA); - A data em que o novo valor passa a valer. Embora a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) não determine um prazo exato, o mais comum e recomendado é avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. Isso evita surpresas e dá tempo para o inquilino se organizar financeiramente. Quando reajustar o aluguel O reajuste geralmente é feito uma vez por ano, no aniversário do contrato. Esse prazo deve estar previsto no contrato de locação, junto com o índice de correção escolhido. Se o contrato estiver em vigor há mais de 12 meses e tiver cláusula de reajuste, você já pode aplicar a correção. Mas lembre-se: não pode reajustar antes de completar 12 meses da última atualização. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.