há 3 anos
Quando houver a venda de imóvel parcelado o vendedor deverá dar baixa do imóvel vendido na ficha de bens de direito. No campo Discriminação deverá informar que o imóvel foi vendido de forma parcelada, detalhando sempre o que foi recebido no ano da venda e o que deverá receber nos anos subsequentes. É preciso também informar à Receita se houve ganhos de capital, e caso tenha ocorrido, deve-se recolher os devidos impostos.