há 2 anos
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posso alugar o imóvel ?
comprei um imóvel pagando parte dele a vista e o restante financiado pela cef . no momento do registro , o cartório fez a exigência da partilha da vendedora , que é divorciada . e o imóvel no cartório estava apenas no nome dela . então tenho o contrato de compra e venda . posso alugar o imóvel enquanto aguardo a propriedade - faz o trâmite do cartório ? o ex marido está ciente e concordo com a venda . as contas de energia e água já estão no meu nome
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
Posso alugar o imóvel ?
Comprei um imóvel pagando parte dele a vista e o restante financiado pela cef. no momento do registro , o cartório fez a exigência da partilha da vendedora , que é divorciada. e o imóvel no cartório estava apenas no nome dela. então tenho o contrato de compra e venda. posso alugar o imóvel enquanto aguardo a propriedade - faz o trâmite do cartório ? o ex marido está ciente e concordo com a venda. as contas de energia e água já estão no meu nome.
Respostas (4)
Pode sim, se você estiver de posse do mesmo.
há 2 anos
Pode sim.
há 2 anos
Qualquer pessoa que estiver de posse do imóvel pode alugar sem problemas.
há 2 anos
Raquel, a se parte vendedora já lhe transferiu a posse, não há óbice ao aluguel do apartamento. O registro do título não é condição. Eu me chamo Daglia Santis, sou advogada imobiliarista e te convido a me acompanhar nas redes sociais.
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