há 2 anos
A escritura é um documento que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel, garantindo que o comprador tenha efetiva propriedade do bem. Ela é obtida no cartório de notas ou Tabelionato de Notas e deve conter informações como vontade manifestada pelas partes objetos do negócio, valor combinado, forma e meio de pagamento, origem dos recursos e data da compra. Já o registro de imóvel é o documento que assegura publicamente a nova titularidade do imóvel, finalizando a operação com validade. Ele é obtido no cartório de registro de imóveis e faz a transferência de propriedade. Em resumo a escritura formaliza o interesse de compra e venda do imóvel enquanto o registro faz a transferência de propriedade assegurando que existe um novo proprietário imóvel,.