há 1 ano
A Escritura Pública é um documento que formaliza a transação de compra e venda de um imóvel. Ela é lavrada em Cartório de Notas e assinada pelas partes envolvidas (comprador e vendedor) É o primeiro passo para transferir a propriedade de um imóvel e contém detalhes da negociação como valor do imóvel, identificação das partes, condições de pagamento, informações do imóvel (localização, tamanho, etc. . ) Registro é o ato que formaliza a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Depois de lavrada a Escritura, ela deve ser levada ao Cartório de Registro para que a propriedade, seja de fato, transerida para o nome do comprador.