há 1 ano
Um imóvel não poderá ser financiado se tiver alguma irregularidade na matrícula (área não averbada, falta de averbação do habite-se ou alvará de construção, penhora, algum ônus ou ações que impeçam de ser realizado a transferência de registro com pendências fiscais como dívidas de IPTU ou quaisquer tributos municipais ou estaduais, também não poderão ser registrados posteriormente, portanto não podem ser financiados. Deve-se quitar as pendências antes. Pessoas com nome com restrições (SPC, SERASA, REGISTRO BACEN, etc) não poderão nem comprar e nem vender ou com pendências judiciais (execução fiscal, protestos, penhoras, etc) que possam impedir o registro. ImÓveis de herança sem ter sido feito o processo de inventário também impedem o registro. A matrícula do imóvel tem que estar atualizada, com todas as averbações feitas e/ou pegar as certidões atualizadas e averbar na matrícula.