Pergunta
O raciocínio está correto, eles devem lhe devolver o que receberam a mais. Você poderá solicitar, primeiro, através de uma conversa amigável o reembolso, informando do ocorrido. Caso não resolvam, sugiro buscar orientação especializada de advogado.
há 1 ano
27Raul Ferrari
Yasmin
Perguntador
há 1 ano
Como descobrir se posso receber reembolso do aluguel?
O imóvel que desocupei exigia 2 formas de garantia locatícia: depósito caução e pagamento do aluguel adiantado (descobri somente agora que isso é proibido por lei). Informei da minha saída no dia 06/12/22 e entreguei o apartamento pintado no dia 02/12/23, mas como a imobiliária estava de férias, a vistoria foi feita apenas no dia 06/01/23, o que está ok, pois completava os 30 dias de aviso prévio da saída. PorÉm eu paguei em dezembro o aluguel referente a 10/12/22 a 09/01/23, eu não deveria receber o reembolso desses 3 dias que foram pagos a mais? (E ilegalmente uma vez que não é permitido exigir 2 formas de dúvida é como eu poderia denunciar essa ilegalidade? Para qual órgão?
Respostas (7)
Raul Ferrari
Advogado(a)
Respostas: 89
há 1 ano
O raciocínio está correto, eles devem lhe devolver o que receberam a mais. Você poderá solicitar, primeiro, através de uma conversa amigável o reembolso, informando do ocorrido. Caso não resolvam, sugiro buscar orientação especializada de advogado.
Tania Ribeiro Dos Santos Silva
Construtora
Respostas: 105
há 1 ano
CRECI.
Luzia Lopes
Corretor de imóveis
Respostas: 94
há 1 ano
Veja com o CRECI da sua REGIÃO, tendo, em mãos, documentos comprovando a ilegalidade e o nº do CRECI da imobiliária em questão. Se não resolver, procure um advogado ou defensor público para maiores esclarecimentos.
Investimentos Litoral Pe
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 659
há 1 ano
Através do site do banco central do brasil é possível fazer o levantamento do valor.
Bayit Consultoria Imobiliária
Imobiliária
Respostas: 32
há 1 ano
Olha primeiramente Se tiver tudo em cláusulas de contrato isso você já tem um respaldo muito grande nas suas mãos sendo um locador ou locatário.Mas normalmente se for por exemplo um calção você tem direito a receber de volta no final sabendo que você vai ter que entregar da forma que você pegou o imóvel né Primordialmente.
Cauã Walasse Da Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 43
há 1 ano
O locatario terar direito a indenização para ressarcimento dos prejuizos e dos lucros cessantes que tiver que arca com a mudança.
Grupo Zurique
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 794
há 11 meses
Nesse caso não existe exatamente um órgão para se denunciar a única forma é uma boa conversa ou entrar com uma ação judicial.