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Dúvida sobre quebra de contrato?

Aluguei uma residência a menos de um ano, o contrato ainda não venceu, porém aqui na minha cidade houve um período de chuva muito forte o ano passado, pra ser mais preciso no dia 17/07/22, onde houve várias infiltrações na laje da casa com água vazando pelas luminárias, infiltrações nos cantos da laje, parede externa, em fim um enorme transtorno que tive que passar a noite acordado colocado baldes para aparar as goteiras, no mesmo dia tirei fotos fiz filmagem do ocorrido e no dia seguinte comuniquei o fato a proprietária do imóvel via whatsapp tendo em vista que a mesma estava viajando pra outro estado Ela ficou chocada com ao ver a situação, na oportunidade em que me informou que assim que passasse o período da chuva iria providenciar o conserto do telhado e os danos inerente as infiltrações, porém até hoje 29/07/22, a referida proprietária veio fazer qualquer tipo de reparo e nem me deu autorização para fazer e abater no valor do aluguel, sem contar que três meses que estava residindo no imóvel um leiturista da empresa que fornece água ao fazer a leitura do hidrômetro o mesmo ao imprimir a fatura de água essa saiu sem o código de barras, constando apenas débitos de anos anteriores, consequentemente para minha surpresa apareceu um outro funcionário da referida empresa fornecedora de água, o qual falou que estava de posse de uma ordem de serviço para fazer o interopimemento temporária da água devido constar em aberto um débito com a empresa no valor de aproximadamente R$ 3800, 00(Três Mil e Oitocentos Reais), comuniquei o fato a proprietária do imóvel a qual me pediu para não deixar fazer o interrompimento da água, pois ela iria até a empresa pra resolver o problema,. Diante tantos transtornos estou querendo fazer a rescisão contratual por quebra de contrato por parte da devido a sua inércia quanto as situações ocorridas, pois quando da locação foi tanta exigência solicitou fiador, pagamento do mês do aluguel no ato da assinatura do contrato, e uma cláusula onde a tinta para pintura deve ser da mesma marca, porém não consta nome da marca da tinta e que tipo de tinta quê é e também que o pintor deve ser indicado pela mesma. No entanto conforme a lei do inquilinato o imóvel deve realmente ser pintado, o que na verdade é a cláusula referente a quebra de contrato por qualquer uma das partes há previsão do pagamento de uma multa de 20% sobre o valor do contrato. Nesse caso relatado por mim, onde tenho fotos filmagens, testemunhas, áudio da proprietária falando que iria tomar providências em relação aos fatos narrados, isso de fato caracteriza uma quebra de contrato por parte da proprietária do imóvel? 33 98866-8501 whatsapp. E-mail www. Marlonlima@gmail. Com.

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Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Dúvida sobre quebra de contrato?

Aluguei uma residência a menos de um ano, o contrato ainda não venceu, porém aqui na minha cidade houve um período de chuva muito forte o ano passado, pra ser mais preciso no dia 17/07/22,onde houve várias infiltrações na laje da casa com água vazando pelas luminárias, infiltrações nos cantos da laje, parede externa, em fim um enorme transtorno que tive que passar a noite acordado colocado baldes para aparar as goteiras, no mesmo dia tirei fotos fiz filmagem do ocorrido e no dia seguinte comuniquei o fato a proprietária do imóvel via whatsapp tendo em vista que a mesma estava viajando pra outro estado Ela ficou chocada com ao ver a situação, na oportunidade em que me informou que assim que passasse o período da chuva iria providenciar o conserto do telhado e os danos inerente as infiltrações, porém até hoje 29/07/22,a referida proprietária veio fazer qualquer tipo de reparo e nem me deu autorização para fazer e abater no valor do aluguel, sem contar que três meses que estava residindo no imóvel um leiturista da empresa que fornece água ao fazer a leitura do hidrômetro o mesmo ao imprimir a fatura de água essa saiu sem o código de barras, constando apenas débitos de anos anteriores, consequentemente para minha surpresa apareceu um outro funcionário da referida empresa fornecedora de água, o qual falou que estava de posse de uma ordem de serviço para fazer o interopimemento temporária da água devido constar em aberto um débito com a empresa no valor de aproximadamente R$ 3800,00(Três Mil e Oitocentos Reais), comuniquei o fato a proprietária do imóvel a qual me pediu para não deixar fazer o interrompimento da água, pois ela iria até a empresa pra resolver o problema,. Diante tantos transtornos estou querendo fazer a rescisão contratual por quebra de contrato por parte da devido a sua inércia quanto as situações ocorridas, pois quando da locação foi tanta exigência solicitou fiador, pagamento do mês do aluguel no ato da assinatura do contrato, e uma cláusula onde a tinta para pintura deve ser da mesma marca, porém não consta nome da marca da tinta e que tipo de tinta quê é e também que o pintor deve ser indicado pela mesma. No entanto conforme a lei do inquilinato o imóvel deve realmente ser pintado, o que na verdade é a cláusula referente a quebra de contrato por qualquer uma das partes há previsão do pagamento de uma multa de 20% sobre o valor do contrato. Nesse caso relatado por mim, onde tenho fotos filmagens, testemunhas, áudio da proprietária falando que iria tomar providências em relação aos fatos narrados, isso de fato caracteriza uma quebra de contrato por parte da proprietária do imóvel? 33 98866-8501 whatsapp. E-mail www. Marlonlima@gmail. Com.

Respostas (7)

há 3 anos

Vejo que a situação e de abuso da dona. Além de deixar débitos na conta de água, você e que vivenciou a situação. Creio que o melhor a fazer e deixar de pagar e que ela abra um processo. Você relata ao juiz juntamente todas as provas. Ela ainda irá te pagar indenização. O feitiço virou contra o feiticeiro. Tenho certeza que o fim sera em seu favor. . . . .

há 3 anos

Chame um advogado para lhe auxiliar nessa questão, mas dada a ocorrência e a inércia da proprietária, vc tem o direito ao cancelamento do contrato sem multa e ainda requerer reparação por danos eventuais aos seus bens móveis.

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