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Pergunta

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Segundo Artigo 49. Da Lei do consumidor, pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, se após esse prazo não houve nenhuma demonstração de insatisfação ou ressalva, com as cláusulas contratadas, é possível que caiba sim, uma multa por quebra de contrato. O ideal, é o consenso entre as partes.

há 4 meses

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Allan Rodrigues

imóvel guide usuário

Erica.

Perguntador

há 4 meses

Posso cobrar algum valor da locatária por ter ficado estes dias?

a 13 dias a locatária me fazendo esperar pra fechar um aluguel , fechou , pagou , mandei o contrato , após 1 semana quer desistir da locação porque não quer ser obrigada a manter o imóvel por 1 ano , o contrato prevê multa de 2 alugueis em caso de encerramento antecipado

Respostas (5)

Corretor de imóveis

Allan Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 54

há 4 meses

Segundo Artigo 49.Da Lei do consumidor, pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, se após esse prazo não houve nenhuma demonstração de insatisfação ou ressalva, com as cláusulas contratadas, é possível que caiba sim, uma multa por quebra de contrato.O ideal, é o consenso entre as partes.

Corretor de imóveis sem foto

Cris Moura

Corretor de imóveis

Respostas: 26

há 4 meses

Se a locatária assinou o contrato e quer desistir pode ser cobrado até 3 aluguéis.

Corretor de imóveis

Ajsousa Imoves

Imobiliária

Respostas: 75

há 4 meses

Pode cobrar a multa, porque ja assinou o contrato.E cobrar os dias proporcionais a partir do inicio do contrato informado no contrato.

Corretor de imóveis

Jairo Ricardes Rodrigues

Corretor de imóveis

Respostas: 950

há 4 meses

Nesses casos se não chegar no colégio é seguir o que tá no contrato o contrato existe exatamente para isso o que pode ter uma negociação de bom senso entre as partes mas se não houver como se o contrato simples.

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