Pergunta
Segundo Artigo 49. Da Lei do consumidor, pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, se após esse prazo não houve nenhuma demonstração de insatisfação ou ressalva, com as cláusulas contratadas, é possível que caiba sim, uma multa por quebra de contrato. O ideal, é o consenso entre as partes.
há 4 meses
0Allan Rodrigues
Erica.
Perguntador
há 4 meses
Posso cobrar algum valor da locatária por ter ficado estes dias?
a 13 dias a locatária me fazendo esperar pra fechar um aluguel , fechou , pagou , mandei o contrato , após 1 semana quer desistir da locação porque não quer ser obrigada a manter o imóvel por 1 ano , o contrato prevê multa de 2 alugueis em caso de encerramento antecipado
Respostas (5)
Allan Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 54
há 4 meses
Segundo Artigo 49.Da Lei do consumidor, pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, se após esse prazo não houve nenhuma demonstração de insatisfação ou ressalva, com as cláusulas contratadas, é possível que caiba sim, uma multa por quebra de contrato.O ideal, é o consenso entre as partes.
Nicolai Baptista
Corretor de imóveis
Respostas: 126
há 4 meses
Sim.
Cris Moura
Corretor de imóveis
Respostas: 26
há 4 meses
Se a locatária assinou o contrato e quer desistir pode ser cobrado até 3 aluguéis.
Ajsousa Imoves
Imobiliária
Respostas: 75
há 4 meses
Pode cobrar a multa, porque ja assinou o contrato.E cobrar os dias proporcionais a partir do inicio do contrato informado no contrato.
Jairo Ricardes Rodrigues
Corretor de imóveis
Respostas: 950
há 4 meses
Nesses casos se não chegar no colégio é seguir o que tá no contrato o contrato existe exatamente para isso o que pode ter uma negociação de bom senso entre as partes mas se não houver como se o contrato simples.