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Terei que pagar a multa mesmo não tendo inquilino?

Tenho um imóvel e fiz um contrato com a imobiliária para que ela pudesse administrá-lo. Gostaria de romper o contrato porque já se passaram quase 6 meses e o imóvel ainda não foi alugado e tenho pressa para que se alugue. O prazo do contrato diz que prevalecerá enquanto o cliente agenciado pela contratada permanecer no imóvel, decorrente da contratação ou renovações tácitas ou expressas, podendo ser rescindido pelo contratante a qualquer tempo, mediante pagamento de multa equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes (R$ 3. 000).

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Terei que pagar a multa mesmo não tendo inquilino?

Tenho um imóvel e fiz um contrato com a imobiliária para que ela pudesse administrá-lo. Gostaria de romper o contrato porque já se passaram quase 6 meses e o imóvel ainda não foi alugado e tenho pressa para que se alugue. O prazo do contrato diz que prevalecerá enquanto o cliente agenciado pela contratada permanecer no imóvel, decorrente da contratação ou renovações tácitas ou expressas, podendo ser rescindido pelo contratante a qualquer tempo, mediante pagamento de multa equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes (R$ 3.000).

Respostas (6)

há 4 anos

Contrato de gestão do imóvel geralmente tem regras próprias anteriormente pactuadas. Existe a gestão do imóvel locado (ocupado) e também vazio, algumas imobiliárias cobram preços distintos pois requerem ações distintas. Quanto a multa contratual , se ela foi pactuada, não vejo espaço para discussão.

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