há 3 anos
Por lei, pelo menos 50% dos bens deixados devem ficar para os chamados herdeiros necessários ou parentes de acordo com a configuração familiar. Exemplo: uma mãe solteira, com 2 filhos. Os 2 filhos são herdeiros necessários. Irmãos, tios, sobrinhos e outros parentes colaterais são herdeiros facultados e eles podem acabar ficando com a parte da herança em situações específicas. Lembrando que meação é o direito do cônjuge à divisão do patrimônio comum do casal CONFORME REGIME DE BENS ESCOLHIDO. É preciso lembrar que o dono dos bens pode fazer o testamento e deixar metade do seu patrimônio para quem quiser, mesmo que não sejam filhos, a prioridade dos filhos é para a parte que sobrar, SE houver testamento. Para outros descendentes diretos (netos, bisnetos, trinetos até tataranetos), existe o direito de representação. Isso significa que eles podem ficar com a parte da herança que caberia a um filho da pessoa que deixou a herança.