Quais Documentos Exigir na Compra de um Imóvel

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Quais Documentos Exigir na Compra de um Imóvel

Muitas pessoas sonham em comprar sua casa própria, mas esbarram em uma dificuldade:

A DOCUMENTAÇÃO.

Para não essa dor de cabeça, precisa prestam atenção quando da apresentação de todos os documentos do referido imóvel.

O sonho comprar o seu imóvel, você precisa escolher que tipo de imóvel melhor lhe convém;

Casa ou Apartamento, novo ou de terceiros. Pense nós pós e contras de cada tipo de imóvel, se optar por Apartamento lembre-se de uma vantagem, pois a limpeza de áreas comuns ficam a cargo do zelador ou auxiliares e síndico. Lembre-se que quanto mais apartamentos o condomínio tiver, menor será o custo individual.

Lembre-se também de sua a localização do imóvel é uma parte muito  importante pois mexe com toda a família, pense nas sua prioridades, tais como escolas, supermercados, transporte coletivo, suprido de toda infraestrutura (energia elétrica, coleta de  lixo, água e coleta de esgoto, etc.).

Imprescindível  também atentar para o tamanho do imóvel, se você for morar sozinho de preferência á apartamento de 1 (um) Dormitório, por sua se for casado e tem filhos opte por apartamentos com mais dormitórios e se preferir uma casa, que ela tenha o tamanho ideal para sua família.

Vamos falar da documentação que devem ser apresentadas tanto pelo comprador tanto pelo vendedor:

Documentos devem pelo proprietário afim de se fazer uma consulta prévia da sua situação, financeira, civil e judicial. Para esse processo deve apresentar, cópias do RG e CPF e de alguns documentos: certidão de nascimento ou casamento para comprovar sua situação civil e verificar ações necessárias.

O comprador devem apresentar documentos tais como; cópias de RG e CPF, certidão de Nascimento ou Casamento, comprovantes de rendimentos, geralmente apresentar os 03 (três) últimos, certidões de quitação de impostos, federais, caso seja comerciante, certidões negativas de ações cíveis, da justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.

Em caso de financiamento bancário e querer usar o FGTS é preciso apresentar outros documentos além daqueles já citados: cópia da carteira de trabalho (CTPS); extrato da conta do FGTS dos últimos 02 (dois) anos; autorização para movimentação das contas vinculadas; declaração de primeira compra de imóvel residencial financiada.

Agora, com relação dos documentos que devem apresentado do imóvel a ser transacionado, tanto pelo Comprador e Vendedor, dá-se efetivamente o processo de compra e venda do imóvel.

A – Certidão atualizada de registro do imóvel:  esse documento comprova com exatidão a situação do imóvel e deve ser obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

B – Certidão de ônus real: tem como objetivo de comprovar a disponibilização do imóvel e apontar alguma restrição como Penhora ou Hipoteca.

C – Certidão dequitação fiscal: IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano que é de responsabilidade do proprietário deve estar quitado para que o processo de compra venda não sofra uma paralização. Essa certidão deve ser obtida junto a Prefeitura da cidade.

D- Caso a a compra de seja de um apartamento o proprietário deve apresentar uma certidão ou um Termo que conste que as obrigações com as taxa condominiais estejam perfeitamente em dia. Deve se solicitada junto ao Síndico.

Vamos entrar numa seção que acho que todas as pessoas infelizmente não tem como fugir: O  Pagamento das TAXAS;

A -  Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):  esse pagamento é de responsabilidade do COMPRADOR, essa cobrança incide sobre a propriedade e erve para transferir para o nome do novo proprietário da referida propriedade, sendo que, o valor varia conforme o percentual aplicado na cidade. Nas maiorias das cidades  esse percentual gira dm  torno de 2% a 3%.

B- Registro da compra m Cartório: documento necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome.

C- Escritura pública: esse documento é representado pelo contrato  de compra e venda. O valor da escritura. Esse valor varia conforme o Estado em que está localizado o imóvel.

D- Conjunto de certidões, esse conjunto não é obrigatório, mas é de praxe apresenta-los;

Cópias de título de aquisição;

Certidão de propriedade com negativa de alienação e ônus, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;

Certidão negativa dos Cartórios de protestos de 5 (cinco) anteriores.

Certidões negativas das Justiças Federal e Estadual além de executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 (dez) anos;

Certidão da Justiça do Trabalho;

IPTU de 2 (anos) para comprovação  e calcula ITBI

Certidão negativa da Prefeitura

Comprovantes de pagamento de água, energia elétrica, etc.;

Cópias autenticadas do RG e CPF, certidão de nascimento ou casamento ou pacto nupcial.

Declaração da administração de Condomínio demonstrando que as despesas estão quitadas.

E em caso da compra do seu primeiro imóvel, existe uma lei federal que dá um desconto de 50% o registro e na escritura no primeiro financiamento do ao SFH no máximo de R$-500 mil reais.

Você percebe que a compra de um imóvel requer cuidados e abrange diversas etapas, mas se você for atencioso verá que poderá transpor facilmente todas elas.

 

 

 

 

 

 

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Colunista

Carlos Freitas

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