Utilização do Fgts para Aquisição do Imóvel

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Utilização do Fgts para Aquisição do Imóvel

Muitas pessoas tem dúvidas referente ao uso do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), para sanar algumas dúvidas decide fazer este artigo. 

 

Algumas leis e normas para a utilização do FGTS na aquisição do imóvel são complexas e sempre deixam dúvidas, portanto, vou tentar esclarecer algumas delas:

 

Para quais operações posso sacar o FGTS para utilizar com o imóvel?

 

- Aquisição do imóvel residencial pronto;

 

- Aquisição do imóvel residencial em construção;

 

- Aquisição do imóvel da união em regime de ocupação/ regularização fundiária; 

 

- Amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte do valor da prestação de financiamento. 

 

Além dessa dúvida ainda temos algumas outras. 

 

Posso utilizar o FGTS para comprar imóvel para meu filho?

Não, o uso do FGTS é para aquisição do imóvel que irá residir, portanto se utilizar para o uso de terceiros e for descoberto, poderá até mesmo ser processado por estelionato e terá que devolver o dinheiro. 

 

Posso alugar o imóvel que eu comprei com o uso do FGTS?

Sim, só não pode ser alugado imóveis de programas de governo como por exemplo " Minha casa e minha Vida", fora isso o imóvel é seu e pode ser alugado. 

 

Posso vender o imóvel que comprei com o uso do FGTS?

Sim, mas existem algumas regrinhas que devem ser seguidas dê uma olhada no site https://www.caixa.gov.br/voce/habitacao/Paginas/utilizacao-fgts.aspx

Além dessas regras também não é possível vender um imóvel para quem irá utilizar o FGTS caso tenha sido utilizado FGTS para a compra do mesmo imóvel anterior a 3 anos, somente pode utilizar o FGTS o mesmo imóvel a partir de 3 anos.

 

Usei o FGTS na compra de um imóvel, posso usá-lo novamente para comprar de outro imóvel?

Sim, você pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso de a propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.

 

Posso comprar imóvel comercial?

Não, o imóvel deve ser residencial, estar localizado no mesmo município onde se exerça sua ocupação principal, ou em municípios limítrofes (que se situa ou que vive nos limites de uma extensão, de uma região etc.; que tem limites comuns.) ou integre a mesma região metropolitana. No mesmo município que você comprove a sua residência a mais de 1 ano.

 

São muitas questões quando se trata em utilização do FGTS, então antes de comprar seu imóvel procure uma unidade da caixa e tire todas as suas dúvidas.

Vale muito a pena utilizar o FGTS para a compra da casa própria, mas sempre com sabedoria para não ter dores de cabeça no futuro.

Verifique também o site https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

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