A Escritura do meu imóvel tem Valor?

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A Escritura do meu imóvel tem Valor?

É bem comum as pessoas falarem que seu imóvel tem escritura com intuito de relacionar a escritura com a regularidade do imóvel, porém isso pode não ser realidade, você pode ter a escritura e não ser o proprietário.  Sim é possível! 

Para esclarecer vamos por partes, primeiro vamos conceituar o que é uma escritura de imóvel:

A escritura nada mais é que um contrato publico entre as partes e feita perante um tabelião que tem fé publica, com intuito de tornar o contrato publico, ou seja, para que todos saibam, no caso do imóvel, que houve a troca de proprietário. É o registro da transação imobiliária, ato este exigido no cartório de registro de imóveis para registro da propriedade. 

Em segundo lugar precisamos conceituar o Cartório de Registro de Imóveis:

Os  cartórios de registro de imóveis tem uma função bem simples, a de realizar o arquivamento  dos registros históricos dos imóveis, isso é, manter todos os dados referentes as todas as transações referentes aquele imóvel, proprietários, garantias e ações se houver. Nessas serventias você encontrará informações sobre a propriedade, se tem registro de alienação fiduciária, ações, inventario entre outras informações. Sua competência é territorial, sendo determinada por área territorial.  Ele também é o responsável pelo registro da escritura na matricula.

Conceituamos agora Matricula do Imóvel:

A Matricula de uma imóvel é o documento mais importante no processo de compra e venda de um imóvel, pois ela atesta a existência do imóvel, sua origem e demais informações importantes e relevantes sobre o mesmo. A Matricula se assemelha ao registro de nascimento de uma pessoa, ela contará a história daquele imóvel, quem  foi o primeiro proprietário, todas as transferência, desmembramentos, financiamentos, garantias, ações, penhoras e outras inúmeras informações importantes.

Portanto a validade de uma escritura sem registro se equipara a de um contrato de compra e venda, ambos podem transferir a posse do imóvel e não a propriedade, suponhamos que uma pessoa má intencionada venda para pessoa A um determinado imóvel, vá a um cartório de notas e faça a escritura, porém A não realiza o registro da mesma, isso não impedirá que a pessoa venda novamente para B e vá a outro cartório de notas e também faça a escritura, claro que estará comente crime de estelionato, porém se B der entrada no registro de imóveis primeiro, ele será o proprietário do imóvel, e a A restará procurar seu direitos na justiça contra o vendedor, mas nada poderá fazer contra B e não terá a propriedade.

Não estou aqui dizendo que a escritura não tem valor, sim ela tem, porem ela é somente parte do processo de compra e venda de um imóvel, você precisa se atentar para todo o processo e chegar ao seu fim, que é o Registro na Matricula, esse sim lhe dará a propriedade do imóvel. Por isso recomendo sempre a procura de um profissional devidamente credenciado, seja um corretor de imóveis com CRECI ou um advogado registrado na OAB.

 

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Fabiano Massaneiro

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