Como Calcular Imposto de Renda na Venda de um Imóvel

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Como Calcular Imposto de Renda na Venda de um Imóvel

Não são todas as pessoas que sabem que tem que pagar imposto de Renda na venda de um imóvel. Este imposto é chamado de Lucro Imobiliário. Mas o que seria Lucro Imobiliário?

Vamos começar com a definição de lucro, que é ganho auferido durante uma operação comercial associado a uma sobra, um saldo positivo frente à subtração entre despesas e receitas.

O lucro imobiliário é o calculado especificamente à transação imobiliária. Saldo positivo entre o valor de aquisição do imóvel (despesa) e o valor que esse mesmo imóvel foi revendido (receita). Temos que considerar o valor do imóvel aquele declarado na mais recente Declaração de Imposto de Renda. Frente a um ganho de capital, deve existir o pagamento de um Imposto a respeito dessa renda. Portanto, havendo Lucro Imobiliário, deve-se pagar imposto de renda sobre o valor desse lucro. Se a venda do imóvel for realizada por um valor igual ou inferior ao valor declarado desse mesmo imóvel, não haverá a incidência de imposto de renda, porque não houve ganho de capital, não ocorreu o Lucro Imobiliário.

O Imposto de Renda, atualmente, é disciplinado pela LEI nº 9.250/95, considerando as alterações e novas redações dadas por leis que a sucederam. Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 84, de 2001: Artigo 3º: Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem: 1. Alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins; 2. Transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de direito de propriedade de bens e direitos adquiridos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge que os tenha transferido. As operações imobiliárias em que a propriedade é transferida estão sujeitas ao imposto do Lucro Imobiliário. Fica um alerta os prazos devem ser respeitados, sob pena de multa pelo descumprimento!

O imposto quanto ao Lucro Imobiliário deve ser quitado junto ao Fisco, pelo vendedor, até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a venda do imóvel. Alíquotas referentes ao imposto de renda sobre o Lucro Imobiliário: A Lei nº 13.259/16, que dispõe em seu Art. 1º a alteração do Art. 21 da Lei nº 8.981/95, estabelece que o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza se sujeita à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas:

15%sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais)

No caso de pessoa jurídica, segundo o artigo 2º da LEI nº 13.259/2016, as alíquotas aplicadas variam de acordo com a forma que a pessoa jurídica for tributada, lembrando que as Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado. Neste caso o ideal é que seja consultado o contador dessa pessoa jurídica para outros esclarecimentos.

Na regra geral, o custo do imóvel é o que consta da declaração do imposto de renda, como já mencionado. Contudo, quando faltar especificação do preço ou valor pago pela aquisição do imóvel, o custo do imóvel será: O valor atribuído para efeito de pagamento do ITBI, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. O ITBI é um tributo municipal que incide sobre compra de um imóvel. Sua taxa varia de cidade para cidade. Atualmente, tende a ficar entre 1% e 3% do valor da negociação ou da cotação feita pelo município, valendo o que for mais alto.

 

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2 Comentários

Boa noite! Tenho um imóvel financiado pela CEF que deixei de pagar a uns 15 anos. Também nunca declarei ao Imposto de Renda. Estou vendendo este imóvel, pergunto, tenho que pagar imposto de renda pela venda?

Se eu tiver adquirido um imóvel em 1990 por R$ 20.000,00 na época e vender em 2022 por R$ 50.000,00 devo pagar imposto de rende sobre R$ 30.000,00. Não existe um índice de correção para chegar o valor atualizado e só pagar o imposto sobre a diferença?

Colunista

Cerigatto

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