Inventário no Tabelionato

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Inventário no Tabelionato

O processo sucessório, especialmente o inventário, é uma etapa delicada e muitas vezes burocrática na vida de quem perde um ente querido. No Brasil, o inventário no Tabelionato de Notas emerge como uma modalidade simplificada e eficiente para lidar com a partilha de bens após o falecimento de alguém. Neste artigo, exploraremos quando é possível realizar um inventário no Tabelionato de Notas e por que essa modalidade é indicada.

 

1. Quando é Possível Realizar o Inventário no Tabelionato de Notas:

  • Inexistência de Menores ou Incapazes:

    • O inventário no Tabelionato de Notas é viável quando não há herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos na sucessão. A presença de herdeiros que são maiores e capazes facilita o procedimento.
  • Consentimento Unânime dos Herdeiros:

    • Todos os herdeiros devem concordar de forma unânime com a realização do inventário no Tabelionato de Notas. Essa unanimidade é um fator determinante para a escolha dessa modalidade.
  • Inexistência de Conflitos Jurídicos:

    • O inventário extrajudicial no Tabelionato de Notas é indicado quando não há litígios ou disputas jurídicas entre os herdeiros, tornando o processo mais ágil e menos complexo.
  • Presença de Testamento:

    • Caso exista um testamento, o inventário no Tabelionato de Notas é possível se todos os herdeiros concordarem com os termos estabelecidos no documento.

2. Por que Optar pelo Inventário no Tabelionato de Notas:

  • Rapidez e Eficiência:

    • O inventário no Tabelionato de Notas é conhecido por sua agilidade. A ausência do processo judicial torna a tramitação mais rápida, permitindo a conclusão da partilha de bens de maneira eficiente.
  • Menor Custo:

    • Em comparação com o inventário judicial, o inventário no Tabelionato de Notas geralmente implica em custos mais baixos. Isso ocorre devido à menor necessidade de intervenção do sistema judiciário.
  • Facilidade de Documentação:

    • A documentação necessária para o inventário no Tabelionato de Notas é geralmente mais simples, envolvendo certidões, documentos pessoais e outros registros específicos.
  • Desburocratização do Processo:

    • A desburocratização é um dos pontos fortes dessa modalidade. A simplificação dos trâmites contribui para uma experiência menos morosa e complexa para os envolvidos.

Optar pelo inventário no Tabelionato de Notas no Brasil é uma escolha estratégica quando as condições mencionadas estão presentes. A agilidade, menor custo e a simplificação do processo tornam essa modalidade atraente para muitas famílias que buscam uma solução eficiente para a partilha de bens após a perda de um ente querido. Contudo, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir que todas as condições sejam atendidas e que o procedimento ocorra de maneira correta e legal. A decisão entre o inventário no Tabelionato de Notas e o judicial deve ser tomada com base nas circunstâncias específicas de cada caso.

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Daglia Santis

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