Aluguel Caução

Publicado por Grupo Zurique em 07/04/2021 · Atualizado em 07/04/2021

Escrito por Grupo Zurique
Publicado em
Atualizado em
Tempo de leitura 3 min
Aluguel Caução

Para alugar um imóvel, o locatário deve fornecer alguma espécie de garantia ao locador, caso ocorra imprevistos com o pagamento regular do aluguel para que ambas as partes estejam seguras.

Dentre os diversos tipos de garantias locatícias, existem a cessão fiduciária de quotas de investimento, o seguro fiança locatícia, a fiança, o caução aluguel, entre outras.

O depósito caução ou caução aluguel é uma espécie de garantia na qual o locador, que é o dono do imóvel, pode exigir o depósito antecipado do valor de até três aluguéis. Também é possível que o locatário ofereça como garantia para o contrato de locação, suas propriedades rurais, imóveis residenciais ou até mesmo salas comerciais.

Para a utilização do caução aluguel é importante que os termos sejam muito bem descritos no contrato de aluguel, para evitar que ocorram problemas futuros. Para isso, o locador e o locatário precisam entrar em um acordo e decidirem previamente os termos do contrato de aluguel.

Quem determina qual o tipo de garantia locatícia será aplicado no contrato de locação é o locador, ou seja, a pessoa que dispõe o imóvel para alugar. Apesar da possibilidade de ser negociada, a forma de pagamento do caução, na maioria dos casos, é feito através de um pagamento à vista de três meses do aluguel, por meio de depósito bancário. O valor depositado deve ser devolvido com juros ao locatário no fim do contrato, razão pela qual é importante que você sempre guarde todos os comprovantes da transação.

Importante acrescentar que dentro da garantia de aluguel caução, existem dois tipos de caução locação, que são o caução imobiliário e o caução poupança. A diferença entre esses tipos é de que o caução imobiliário é a modalidade na qual é efetuado um depósito em uma conta bancária e depois devolvido. Enquanto no caução poupança, é um procedimento em que as partes decidem abrir uma conta bancária conjunta, em nome do o locador e do inquilino.

Apesar do aluguel caução ser uma ótima opção como garantia de contrato de aluguel, a maior parte da população brasileira ainda prefere utilizar o fiador.  Para utilizar o fiador, é necessário que o terceiro possua bens em seu nome. Esse terceiro garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário no contrato de aluguel.

Para que uma das propriedades do fiador seja considerada como uma espécie de abono da dívida, é necessário que no contrato o fiador seja o caucionante e que, além disso, exista a autorização expressa para o Registro de Imóveis responsável averbe essa negociação, na matrícula do imóvel caucionado.

No seguro fiança, uma seguradora se compromete a cumprir as obrigações do locatário, substituindo a figura do fiador, que é um terceiro que participa do contrato de locação. O custo do seguro fiança do contrato de aluguel, geralmente, fica em torno do valor de um aluguel e meio, e o inquilino não recebe de volta o valor desembolsado.

Para utilizar o fiador como garantia, existem alguns requisitos, tais como: renda superior a três vezes o valor do aluguel, além dos encargos. Além disso, é necessário que o terceiro possua bens em seu nome, pois esse terceiro garante e assegura o cumprimento das obrigações do locatário. Para que uma das propriedades do fiador, seja considerada uma espécie de abono da dívida, é necessário que no contrato de locação o fiador seja o caucionante e que, além disso, exista a autorização expressa para o Registro de Imóveis responsável, averbar essa negociação na matrícula do imóvel caucionado.

Compartilhe Aluguel Caução nas redes sociais

Sobre o autor

Grupo Zurique
Corretor Autor no Imóvel Guide

Autor de conteúdos sobre mercado imobiliário no Imóvel Guide.

Locação Mercado imobiliário Compra de imóveis Venda de imóveis Aluguel de imóveis Financiamento imobiliário