Dicas para Fazer um Bom Contrato de Locação

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Dicas para Fazer um Bom Contrato de Locação

Dicas de como fazer um bom contrato de aluguel- O contrato de aluguel começamos com os  dados pessoais do locador e do locatário, nome completo, CPF, RG, profissão, endereço completo.

Dados do objeto no caso o imóvel com o  endereço completo, se tiver vaga de garagem . detalhar o tipo de garagem. 

Período do contrato, o prazo ideal estabelecido pela lei é de 30 meses, a rescisão ocorre automaticamente, autorizando o Locador a pedir o imóvel a qualquer momento, desde que seja respeitada o prazo de 30 dias para que o Locatário desocupe o imóvel.

Valor do aluguel deve constar no contrato tanto em numero quanto por extenso, sempre em moeda nacional, Colocar também a forma do pagamento, se é por depósito bancário ou transferência bancária, colocando assim os dados da conta do Locador.

Estabelecer a data de pagamento do aluguel, que precisa ser respeitada pelo Locatário, e no caso de atraso de pagamento, deve ser pago um valor que precisa estar especificado no contrato.

Em relação ao reajuste, deve ser colocado uma cláusula específica de correção monetária.

No contrato também se descreve as despesas que serão de responsabilidade do  Locatário, tais como: Iptu, condomínio, água, luz, e outras contas que Locatário fizer uso como: internet, TV a cabo e etc.

Definir também no contrato qual será a garantia que o Locatário  usará, fiador , seguro fiança, caução  .

É colocado também a multa rescisória de quebra de contrato, geralmente equivale a 3 meses do valor do aluguel, contudo o corretor deve fazer a  mediação entre Locador e Locatário, para definirem qual vai ser o valor da multa. 

É anexada ao contrato, o termo de vistoria, nela  será descrito como o imóvel se encontra no momento da locação, seria muito bom também ser anexada as fotos do imóvel. 

É  necessário fazer a vistoria do imóvel  na entrega das chaves também,  quando finda o contrato de locação.

Assinaturas, para que o documento tenha valor, é necessário que as partes envolvidas assinem, e reconheça a firma em cartório. 

Com esses cuidados, com certeza o corretor que estiver a frente dessa negociação, não terá problemas futuros

 

 

 

 

 

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Celia Graciolli

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