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Financiamento / Padrão

Compra Conjunta de Imóveis Durante o Casamento ou União Estável

Por Cristina Vasques Em 25/03/2021

Quando um casal com união pelo casamento ou por união estável, decide pela compra de uma casa ou apartamento juntos, precisam estar conscientes que a propriedade pertencerá aos dois. Se uma das partes contribuir para a aquisição com um valor maior, é recomendável especificar no contrato a porcentagem de cada cônjuge envolvido na compra está contribuindo. Não pode haver dúvidas quanto à esse percentual para que no futuro isso não seja usado para um se sobrepor ao outro por ter participação maior no valor da compra Caso não seja registrado, o entendimento da lei será que o imóvel é igualmente proporcional a ambos. Ou seja: 50% de cada coabitante, a menos que outra forma seja estabelecida no ato do registro ou escritura. Ao comprar juntos, é necessário esclarecer as obrigações e os benefícios que acompanham a negociação. Um imóvel pode ter mais de um proprietário não só envolvendo casamento. Mas, em qualquer situação é preciso estar atento à necessidade de formalizar essa condição. É preciso que o casal, após decisão em investir na compra de um imóvel, converse e tenha certeza do que estão fazendo. Inclusive com relação à escolha do imóvel, sua localização e preço. Fazer um acordo de investimento feito na emoção pode gerar conflitos no relacionamento do casal. E o bem adquirido ser o motivo de discórdias e separação.  O Registro do imóvel é um documento público e será válido perante a Lei em qualquer tempo. Desta forma, é imprescindível e deve constar nesse documento todas as informações dos compradores e do imóvel, assim como a forma de participação financeira que cada cônjuge  ou seja, é preciso constar no registro do imóvel, todas as observações possíveis e com no mínimo duas testemunhas assinando ter conhecimento do combinado na compra do imóvel. Assim no presente e no futura não há o que se reclamar. E o referido imóvel pode ser o primeiro de muitos outros que o casal poderá ser proprietário.

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Financiamento / Padrão

Passo a Passo de Como Comprar Seu Imóvel com Fgts

Por Paulo Fernando Dias Em 23/03/2021

DOCUMENTAÇÃO: - documento oficial de identificação - extrato de conta FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob regime do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - se você é autônomo, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato - declaração de imposto de renda de  pessoa física - DIRPF. No caso de ser casado ou em união estável, apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física dos cônjuges   CONDIÇÕES: - tem que comprovar, no mínimo 3 anos de trabalho no regime FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, não precisa ser ininterrupto e nem na mesma empresa. A soma do tempo de trabalho tem que ser de 3 anos. - não pode ter financiamento ativo no SFH - sistema financeiro da habitação, em qualquer parte do Brasil - não pode ter imóvel, quitado ou não, localizado no município de sua atual residência ou onde trabalhar, incluindo os municípios integrantes da mesma região metropolitana.   PARA O IMÓVEL: - o valor de avaliação não pode ser maior que R$ 1.500.000,00 para todo território brasileiro. - ser residencial urbano. - destinar-se à moradia do titular. - estar matriculado no Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resulte no impedimento de sua comercialização. - ter condições de habitabilidade. - não pode ter sido utilizado, o FGTS em aquisição anterior há menos de 3 anos. VOCÊ NÃO PODE UTILIZAR SEU FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO PARA: - imóvel comercial; - reformar ou aumentar seu imóvel; - comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo; - comprar material de construção; - imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas; O QUE VOCÊ PAGA: - nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação; - na compra a vista, taxa de intermediação do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO para aquisição de moradia.        

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