1 - DAS PARTES
1.1 LOCADOR: , , , maior, , portador da cédula de identidade RG: - e devidamente inscrito no CPF/MF no: , residente e domiciliado no Logradouro: , , , Bairro: , Cidade: , UF: , CEP: .
1.2 LOCATÁRIO: , , , maior, , portador da cédula de identidade RG: - e devidamente inscrito no CPF/MF no: , residente e domiciliado no Logradouro: , , , Bairro: , Cidade: , UF: , CEP: .
1.3 FIADOR: , , , , portador da cédula de identidade RG: - e devidamente inscrito no CPF no: , residente e domiciliado no Logradouro: , , , , , , .
2 - DO IMÓVEL LOCADO: O LOCADOR é legítimo e exclusivo proprietário do imóvel residencial objeto desta locação, situado a Logradouro: , , , Cidade: , UF: , CEP: .
3 - DO PRAZO
3.1 O presente contrato tem início no dia e término independente de qualquer formalidade no dia . .
3.2 Na hipótese do LOCATÁRIO desocupar o imóvel antes do prazo previsto, ficará sujeito à multa de 03 (três) meses de aluguel prevista neste contrato.
3.3 A renovação do presente contrato se dará somente após a manifestação inequívoca do(a) LOCATÁRIO(A), e por expresso consentimento do(a) LOCADOR(A), antes de expirada a sua vigência, desde que o LOCATÁRIO(A) esteja de acordo com o valor de aluguel proposto para o novo período pelo(a) LOCADOR(A).
3.4 O(A) LOCATÁRIO(A) se obriga a comunicar por escrito e com antecedência de 30 (trinta) dias a rescisão da locação, ficando responsável pelo pagamento da multa estabelecida na cláusula 10. Finda a locação, o(a) LOCATÁRIO(A) se obriga a devolver ao(à) LOCADOR(A), o imóvel ora locado, da mesma forma em que recebeu, dependendo a aceitação e entrega das chaves pelo(a) LOCATÁRIO(A) ao(à) LOCADOR(A) de prévia vistoria no imóvel locado, por parte do(a) LOCADOR(A) ou seu representante, quando então, será fornecido ao(à) LOCATÁRIO(A) recibo das chaves e descrição das condições do imóvel.
3.5 No ato da assinatura do presente contrato o locatário recebe chave(s) original(is) para acesso e utilização do imóvel. Em caso de perda, será necessário acionar um chaveiro para confecção de novas.
4 - DO ALUGUEL
4.1 O aluguel mensal será de R$ () , não incluindo despesas como água e luz ou outros serviços, que ficarão à cargo do(a) LOCATÁRIO(A), a ser pago até o dia de cada mês.
4.2 O atraso no pagamento do aluguel mensal resultará no acréscimo de multa de %, () mais juros de % () ao mês.
4.3 O Atraso do aluguel em dias rescindirá automaticamente este contrato devendo o(a) LOCATÁRIO(A) retirar-se automaticamente.
5 - DA GARANTIA
5.1 Como garantia, o(s) FIADOR(es), declaram que assumem por livre e espontânea vontade o papel de principal(is) pagador(es) do LOCATÁRIO, respondendo solidariamente por todos os pagamentos descritos neste contrato, até a efetiva entrega das chaves ao LOCADOR e termo de vistoria do imóvel. Nas hipóteses de inadimplemento das obrigações contratuais do LOCATÁRIO, o LOCADOR poderá acionar o(s) FIADOR(es) para ser ressarcido dos prejuízos oriundos do descumprimento das cláusulas do presente.
DA MANUTENÇÃO DO IMÓVEL
6.1 (RECALCULAR CASO NÃO HAJA CLÁUSULA DE GARANTIA) O(A) LOCATÁRIO(A), salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se por todas as demais, devendo entregar o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas e telhados, vidraças, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim o restituir, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a reembolso, ressarcimentos, retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias, ainda que, necessárias, úteis ou voluptuárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
6.2 O(A) LOCATÁRIO(A) também não poderá sublocar nem emprestar o imóvel, no todo ou em parte, SEM A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO(A) LOCADOR(A), SOB PENA DE INCIDIR EM INFRAÇÃO CONTRATUAL, COM IMPOSIÇÃO DA CLÁUSULA PENAL PREVISTA E RESCISÃO DE PLENO DIREITO DO CONTRATO, devendo, no caso de ser dado o consentimento, providenciar a devida comunicação junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no termo do presente contrato.
6.3 Obriga mais o(a) LOCATÁRIO(A) a satisfazer a todas as exigências dos poderes públicos a que der causa e a não transferir este contrato, nem fazer modificações ou transformações no imóvel, SEM A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO(A) LOCADOR(A), sob pena de incidir em infração contratual e rescisão automática.
7 DA VISTORIA
7.1 O(A) LOCATÁRIO(A) desde já faculta ao(à) LOCADOR(A), examinar ou vistoriar o imóvel locado, sempre que o(a) segundo(a) entender conveniente, a fim de fiscalizar a fiel execução deste contrato. Se for constatada alguma irregularidade no imóvel, causada pelo LOCATÁRIO(A) e que possa comprometer a estrutura do imóvel, o LOCADOR(A) se reserva no direito de providenciar a devida manutenção sem necessidade de aviso ou notificação, caso a demora no reparo seja prejudicial ao imóvel. O custo de mão-de-obra, somado ao dos materiais utilizados para a manutenção será pago pelo(a) LOCATÁRIO(A) junto com o próximo pagamento do aluguel subseqüente ao serviço prestado (sempre contra a apresentação das notas ou recibos referentes a tais serviços, pelo(a) LOCADOR(A) ou seu representante).
7.2 No caso do(a) LOCADOR(A) desejar vender o imóvel, o(a) LOCATÁRIO(A) desde já permite a visita de pessoas interessadas, em dia e horário pré-estabelecido entre as partes. Renuncia o(a) LOCATÁRIO(A) do direito de preferência na compra do imóvel locado.
7.3 O(A) LOCADOR(A), em qualquer tempo, poderá alienar o imóvel objeto desta locação, mesmo durante a vigência do contrato de locação e, por via de conseqüência ceder os direitos contidos neste, desde que observada e cumprida a obrigação abaixo:
7.3.1 O(A) LOCADOR(A) se obriga a dar conhecimento desta locação a possível adquirente do imóvel, fazendo constar da escritura pública de venda e compra e demais documentos inerentes à venda, a obrigação do comprador de respeitar a presente locação até o vencimento de seu prazo. Assim sendo, fica assegurado(a) o(a) LOCATÁRIO(A) a vigência deste contrato até seu final, se o imóvel for vendido, transferido ou cedido a terceiros, sob pena de responder o(a) LOCADOR(A) pelas indenizações e ressarcimentos cabíveis quanto às benfeitorias e acessões efetuadas no imóvel pelo(a) LOCATÁRIO(A), respondendo inclusive pelas perdas e danos que der causa.
8 DO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL E SEU USO
8.1 O imóvel objeto desta locação foi vistoriado pelo(a) LOCATÁRIO(A) que confessa encontrá-lo em ordem e condição de uso, no que diz respeito à pintura e ao acabamento, quanto aos aparelhos e instalações gerais de rede de esgoto, hidráulica, tudo em funcionamento
8.2 Deverá o(a) LOCATÁRIO(A) no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do presente contrato, comunicar por escrito ao(à) LOCADOR(A) qualquer defeito ou avaria existente no imóvel. O(A) LOCATÁRIO(A) dará ciência imediata ao(à) LOCADOR(A) de todo e qualquer dano ocorrido no imóvel, que implique em consertos em sua estrutura, tais como: rachaduras, destelhamentos, vazamentos, enchentes, incêndios, infiltrações, etc.
8.3 Finda a locação o(a) LOCATÁRIO(A) se compromete a devolver o imóvel nas condições em que o recebeu, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Tal aferição será procedida na vistoria final, e o recebimento das chaves em caráter definitivo se dará nesse momento, não sendo permitida a permanência do LOCATÁRIO(A) no imóvel após a vistoria.
8.4 O(A) LOCATÁRIO(A) se obriga a respeitar o direito da vizinhança, responsabilizando-se ainda, pelos atos daqueles a quem permitir o ingresso no imóvel objeto desta locação, sob pena de multa contratual.
9 DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
9.1 Todas as obras necessárias à conservação do imóvel ora locado, bem como todos os reparos por qualquer dano causado, deverão ser feitos imediatamente às expensas do(a) LOCATÁRIO(A) de forma que, reparados os danos, permaneça o imóvel objeto deste, nas condições em que foi recebido. Esses reparos deverão ser feitos empregando-se na parte danificada, material da mesma qualidade anteriormente existente
9.2 Qualquer anormalidade que por ventura venha a surgir no imóvel, por vício oculto ou força maior, no que se refere a solidez de sua construção ou de uso de suas partes componentes, deverá ser imediatamente comunicada por escrito ao(à) LOCADOR(A), que se responsabiliza em proceder as obras necessárias, podendo de comum acordo entre as partes, ser abatido do valor do aluguel, caso o reparo corra por conta do(a) LOCATÁRIO(A), ou ser pago diretamente ao(à) LOCADOR(A).
9.3 Quaisquer avarias ou estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como despesas a que o(a) LOCADOR(A) for obrigado(a) por eventuais modificações feitas no imóvel pelo(a) LOCATÁRIO(A) não ficam compreendidas na multa contratual, e serão pagas sempre à parte.
10 DA MULTA
10.1 Fica estipulada a multa contratual de quantidade (automático valor por extenso) aluguéis, não calculados os descontos, se existirem, vigentes na época do evento, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, reservada à parte inocente a faculdade de considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer formalidade. A multa será sempre paga integralmente, seja qual for o tempo decorrido do presente contrato.
10.2 O(A) LOCATÁRIO(A) fica desobrigado(a) do pagamento da multa por decorrência de casos fortuitos ou força maior, de reparos urgentes para manutenção da perfeita condição de habitação do imóvel ou ainda em virtude de outras previsões da legislação em vigor, especialmente ao parágrafo único do art. 4º e parágrafo único do art. 26º, ambos da Lei 8.245/91.
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