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Pergunta

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Primeiro tentaria conversar para resolver a situação e caso não tenha sucesso, entraria com uma ação de reintegração de posse e depois com uma ação para receber os valores que o inquilino ficou devendo.

há 9 meses

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Giselle M H Fontana

imóvel guide usuário

Carlos Alexandre Rodrigues Cordeiro.

Perguntador

há 9 meses

O que devo fazer com inquilino inadimplente?

aluguei meu apartamento p uma pessoa , mas não fiz contrato ela saiu levou minhas chaves deixou várias contas atrasada a única coisa que tenho são comprovantes de depósito do aluguel e as conversas do whatsapp desde quando ela alugou o apartamento . oq devo fazer ?

Respostas (13)

Corretor de imóveis sem foto

Giselle M H Fontana

Corretor de imóveis

Respostas: 11

há 9 meses

Primeiro tentaria conversar para resolver a situação e caso não tenha sucesso, entraria com uma ação de reintegração de posse e depois com uma ação para receber os valores que o inquilino ficou devendo.

Corretor de imóveis

Dfg Negócios Imobiliários

Imobiliária

Respostas: 143

há 9 meses

Como não fez o contrato de aluguel, não tem como comprovar, nesse caso eu alugaria para outra pessoa mas tomando as providências corretas com uma imobiliária especializada em alugueis.

Corretor de imóveis sem foto

Marcia Reis Medeiros

Corretor de imóveis

Respostas: 22

há 9 meses

Procure um advogado para entrar com ação de cobrança.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.052

há 9 meses

Ajuizar uma ação de despejo e a respectiva cobrança dos alugueis em atraso.

Corretor de imóveis sem foto

Cosimo Ciminelli

Corretor de imóveis

Respostas: 846

há 9 meses

Contratar um advogado que irá entrar com ação de despejo combinada com ação de cobrança para as contas que não foram paga.Quando o juiz emitirá a ordem de despejo, poderá entrar no imóvel.

Corretor de imóveis

Alvim Leste Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 19.059

há 9 meses

Pois é: contrate um advogado que ele analisará o que pode ser feito nessa situação.

Corretor de imóveis sem foto

Raul Weber Gomes

Corretor de imóveis

Respostas: 32

há 9 meses

Alugar sem contrato de locação é um perigo, na hora todos são pessoas de bem, mas depois sabendo da boa fé das pessoas, abusam, e causam transtornos e e dão calote, achando que a pessoa foi boba porque quis.Por isso tem que ter contrato assinado com firma reconhecida e copias de documentos com prazo determinado e clausulas a serem cumpridas, como apresentação das contas de água e luz, quitadas mensalmente e o aluguel em dia para maior controle e evitar problemas futuros.

Corretor de imóveis

Rodrigo Ferreira Silva

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 1.708

há 9 meses

Se for um contrato sem garantia você poderá tomar posse do imóvel novamente basta ter duas testemunhas guardar as coisas que ficam no imóvel trocar a fechadura e seguir mas aconselho pegar um advogado para confirmar essas afirmações.

Corretor de imóveis

Nunes

Corretor de imóveis

Respostas: 3.214

há 9 meses

PEDIR A DESOCUPAÇAO, CASO NAO SAIA ENTRAR COM ACAO DE DESPEJO.

Corretor de imóveis

Juliana França - Consultoria Imobiliária

Corretor de imóveis

Respostas: 225

há 9 meses

Entrar na justiça contra a mesma.Um conselho, nunca alugue um imóvel sem contrato.

Corretor de imóveis

Thiago Viveiros

Corretor de imóveis

Respostas: 193

há 9 meses

Poxa! no mundo em que vivemos, como alugar um imóvel e não fazer contrato? O que você pode fazer, se tiver conversas de whatsapp, emails e ate mesmo testemunhas é mover uma ação de reparação de danos materiais, no seu caso, aconselho procurar um advogado.

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.691

há 7 meses

Compile comprovantes de depósito e conversas do WhatsApp como evidências.Envie uma notificação formal exigindo a quitação das dívidas.Tente negociar um acordo para o pagamento das contas em atraso.Se necessário, registre a inadimplência em órgãos de proteção ao crédito.Caso não haja acordo, consulte um advogado para orientação sobre ações legais para reaver os valores devidos.

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