há 2 anos
A Lei do Inquilinato estabelece com clareza que uma das responsabilidades do inquilino é o pagamento em dia do valor do aluguel. Sendo assim, também estabelece punição para quem as descumpre. No caso de atraso no pagamento, permite-se a cobrança de juros de 1% ao mês, sendo fracionado por dia, e multa de até 20% ao mês.