há 2 anos
O Correto seria já deixar no contrato uma cláusula de correção anual do valor do aluguel pelo Indice IGP-M ou IPCA, IPC que seja. O contrato deve estár bem redigido e elaborado. No entanto caso não exista essa cláusula, Primeiro deve haver o contato pessoal do locador com o locatário comunicando o rejuste que para ser válido durante o prazo contratual deve estar de acordo com o indice escolhido para rejuste. Caso seja uma renovação do contrato o indice deve ser aplicado ficando a critério do locador prosseguir ou não com o contrato. Após a comunicação informal devemos comunicar formalmenteessa via e-mail, em papel timbrado da Imobiliária que administra o contrato, ou em caso dirteto do proprietário com o inquilino, essa comunicação deve ser feita por e-mail, ou por carta dependendo do grau de instrução do inquilino solicitando o "de acordo" do inquilino para o novo valor que será praticado a partir da data específica. Essa comunicação deve ser feita com pelo menos um mês de antecedência ok.