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Renovei meu contrato do aluguel, porém, sai antes do esperado, agora a dona da casa não quer devolver meu dinheiro. Tenho direito do meu dinheiro de volta ou não?

Fiz um contrato de 6 meses que foi encerrado junho deste ano, então paguei novamente para ficar o mes de julho, dia 2 de agosto venceu o aluguel novamente e eu paguei o valor de mais um mes. So que fiquei ate o dia 3, foi algo inesperado, mas saimos da casa e a dona não quer devolver o dinheiro

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Renovei meu contrato do aluguel, porém, sai antes do esperado, agora a dona da casa não quer devolver meu dinheiro. Tenho direito do meu dinheiro de volta ou não?

Fiz um contrato de 6 meses que foi encerrado junho deste ano, então paguei novamente para ficar o mes de julho, dia 2 de agosto venceu o aluguel novamente e eu paguei o valor de mais um mes. So que fiquei ate o dia 3,foi algo inesperado, mas saimos da casa e a dona não quer devolver o dinheiro.

Respostas (17)

há 1 ano

O ideal seria você procurar um advogado para solicitar o ressarcimento do valor do aluguel proporcional aos dias que você ficaria no imóvel, desde o dia da saída até o dia em que seria efetuado o próximo pagamento, deixando pago apenas o dia em que você usufruiu do imóvel, independentemente da dona aceitar a devolução ou não.

há 1 ano

Entre em contato diretamente com a proprietária para tentar resolver o problema de forma amigável, Explicando a situação e solicitando a devolução do valor pago a mais, Envie uma notificação extrajudicial para proprietária por meio de um advogado informando sobre a situação e solicitando a devolução do valor em questão, Acionar o PROCON ou algo de Defesa do Consumidor do seu estado para buscar a orientação e ajuda nesse caso. Você deve Ingressar com uma ação judicial de cobrança para reaver o valor pago indevidamente. É importante que um advogado acompanhe o processo e represente os seus interesses perante o judiciário.

há 1 ano

Você tem direito à devolução proporcional do valor pago, já que pagou o aluguel para o mês inteiro de agosto, mas desocupou o imóvel no dia 3. Nesse caso, a cobrança pelo período não utilizado deve ser feita de forma justa. A proprietária pode descontar apenas os dias que você permaneceu no imóvel (3 dias), devolvendo o valor correspondente ao restante do mês. Se não houver uma cláusula específica no contrato que permita reter o valor integral nesse tipo de situação, a retenção do dinheiro é indevida. Recomendo tentar uma negociação amigável e, se não houver acordo, você pode buscar orientação jurídica para garantir o reembolso proporcional.

há 1 ano

Sim, você te direito de cobrar o valor proporcional ao período não utilizado. Como você pagou o aluguel até o dia 3 de agosto, a dona deve devolver o valor referente ao período excedente. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê devolução proporcional em casos de rescisão antecipada, no artigo 4 paragrafo 1º estabelece que, em caso de rescisão do contrato de locação antes do término do prazo, o locatário tem direito à devolução proporcional do valor pago.

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