há 4 anos
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Posso pagar só os dias que vou ficar na casa?
Eu e meu marido pagamos adiantado o aluguel todo o dia 5, aquele pague e more. Vamos nos mudar esse mês, mas não queremos ficar até o fim do mês de Maio, vamos nos mudar dia 15. A nossa enorme dúvida é: podemos pagar só esses 10 dias em que vamos ficar? É aluguel sem contrato, moramos por 1 ano na casa e ela precisa de muitos reparos desde que entramos e o dono nunca se interessou em arrumar.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 4 anos
Posso pagar só os dias que vou ficar na casa?
Eu e meu marido pagamos adiantado o aluguel todo o dia 5,aquele pague e more. Vamos nos mudar esse mês, mas não queremos ficar até o fim do mês de Maio, vamos nos mudar dia 15. A nossa enorme dúvida é: podemos pagar só esses 10 dias em que vamos ficar? É aluguel sem contrato, moramos por 1 ano na casa e ela precisa de muitos reparos desde que entramos e o dono nunca se interessou em arrumar.
Respostas (7)
Independente de ter contrato formalizado no cartório ou não, e bom que todos saibam, contrato verbal esta dentro da lei e existe, contrato e um acordo entre as partes, que se é colocado em papel, quando não e colocado em papel não deixa de ser um acordo, só que ai passa a ser um acordo verbal, um acordo moral. E para lei vale tanto quanto o outro. Nesse caso ja que o senhorio deixou pagar e morar, ele derre pente não seja tão ruim assim, pode ser que ele não tenha ajeitado por não ter condições, tenta entrar num acordo chama ele para conversar e tenta um meio termo,. Explica que voce depende desse aluguel tanto quanto ele se vcs podem entrar num meio termo ja que ele contava com esse dinheiro.
há 4 anos
Olá. Como você paga adiantado, é possível sim pagar somente os dias utilizados.
há 4 anos
Aluguel sem contrato é uma situação complicada, pois não existe um acordo prévio. A princípio o valor do aluguel é mensal, não podendo ser traduzido em diárias. O melhor a fazer e conversar com o proprietário e acordar com ele a situação. Felicidades.
há 4 anos
Deve pagar pelos dias que ficou no imóvel.
há 4 anos
Sim, pois vocês pagam para morar caso forem sair, pagam somente a diferença de dias, mas nesse caso só ocorre se tiverem informado o locador com 30 dias antes da desocupação e o mesmo se manifestou positivamente, lembrando, esse sistema não impede de não arcarem com a multa caso esteja em contrato, caso irão desocupar o imóvel sem o informar, o mesmo pode reivindicar o valor integral do aluguel.
há 3 anos
Depende o que pactuaram no contrato. Geralmente contratos sem garantia , paga primeiro , mora depois. Prazo do contrato = se previsto prazo e sair antes do término e houver previsão de multa proporcional, ela deverá ser aplicada. Proporcionalidade: vale sempre o pactuado entre as partes, sua ideia é pagar os dias que vai morar e o combinado é pagar o valor cheio todo dia X, então, o ideal é avisar , caso não tenha prazo determinado o contrato, 1 mes antes que vai sair e assim não gera direito a indenização , que é a multa pactuada caso saiam antes do previsto, podendo, inclusive e sob comum acordo, o pagamento proporcional no ultimo mês.
há 3 anos
- Sim
-. A cobrança adiantada é prevista em Lei.
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