há 1 ano
As principais certidões que devem ser emitidas: • Certidão de Matrícula e Ônus Reais: Emitida pelo cartório de registro de imóveis, essa certidão comprova a propriedade do imóvel e revela se há ônus, como hipotecas, penhoras ou usufrutos. • Certidão de Quitação de Tributos Imobiliários: Emitida pela prefeitura, essa certidão confirma que não há débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pendentes. • Certidão Negativa de Débitos Condominiais: No caso de imóveis em condomínio, essa certidão é fornecida pela administração do condomínio e comprova a inexistência de dívidas referentes a taxas condominiais. • Certidões Pessoais do Vendedor: Incluem certidões dos distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas e de execuções fiscais, tanto na esfera federal quanto estadual. Essas certidões confirmam que o vendedor não possui ações judiciais que possam comprometer a venda. • Certidão Negativa de Débitos Federais: Emitida pela Receita Federal, essa certidão comprova que o vendedor não possui débitos fiscais federais. • Certidão de Regularidade do Imóvel: Dependendo do tipo de imóvel e da localização, pode ser necessário obter certidões adicionais que comprovem a regularidade do imóvel perante órgãos ambientais ou de patrimônio histórico.