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tenho direito em receber o dinheiro . pq a dona do imóvel não quer devol

fui olhar uma casa e no momento de emoção , acabei pagando para garantir . só q ainda não mandei os documentos pra o contrato e nem recebi a chave , mas não quero mas morar nessa casa . tenho direito no meu dinheiro de volta ?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Tenho direito em receber o dinheiro. pq a dona do imóvel não quer devol.

Fui olhar uma casa e no momento de emoção , acabei pagando para garantir. só q ainda não mandei os documentos pra o contrato e nem recebi a chave , mas não quero mas morar nessa casa. tenho direito no meu dinheiro de volta ?

Respostas (5)

há 1 ano

Taxa de Reserva (possivelmente ilegal): Algumas imobiliárias ou proprietários cobram uma taxa de reserva para segurar o imóvel por um tempo determinado enquanto o interessado decide se fechará o negócio. Essa prática é considerada por alguns como ilegal e abusiva, pois não há previsão legal para essa cobrança na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Se o valor pago se enquadrar nessa categoria, você teria direito à devolução integral. PrÉ-aluguel ou Adiantamento: Se o valor pago foi considerado um adiantamento do primeiro aluguel, e o contrato não se concretizou por sua desistência, a situação pode ser análoga à das arras. Sinal ou Arras: Se o pagamento foi dado como garantia de que o contrato seria firmado, ele pode ser considerado arras confirmatórias. Nesse caso, o Código Civil (artigos 418 a 420) estabelece algumas regras: Se você desistiu do negócio: Você perderá o valor dado como arras em benefício da dona do imóvel. Se a dona do imóvel desistisse: Ela teria que devolver o valor das arras em dobro para você. Se o contrato for cumprido: O valor das arras deve ser restituído ou abatido do valor total do aluguel.

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