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Pergunta

16

Pode-se acionar a justiça buscando que a construtora seja penalizada pelo não cumprimento do prazo em contrato.

há 7 meses

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Silvio Fernandes

imóvel guide usuário

Rui Couto

Perguntador

há 7 meses

Existe indenização em caso de atraso de entrega pela construtora?

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Respostas (16)

Corretor de imóveis

Silvio Fernandes

Corretor de imóveis

Respostas: 248

há 7 meses

Pode-se acionar a justiça buscando que a construtora seja penalizada pelo não cumprimento do prazo em contrato.

Corretor de imóveis

Elieno Rosa De Oliveira

Corretor de imóveis

Respostas: 789

há 7 meses

Se uma construtora não entregar o imóvel dentro do prazo previsto acordado no contrato de promessa de compra e venda a mesma poderá sim ser multada e ainda arcar com alguns prejuízos causados pelo atraso. Mas existem alguns impedimos fortuitos que as construtoras podem apresentar para minimizar o atraso.

Corretor de imóveis

Siciliano Imóveis

Imobiliária

Respostas: 16

há 7 meses

Sim, normalmente nos contratos preveem uma multa por atraso.

Corretor de imóveis sem foto

Jucicleia Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 42

há 7 meses

PoderÁ resultar em sua responsabilidade de arcar com uma indenização ao comprador, por se tratar de um inadimplemento contratual.

Corretor de imóveis

Alex Souza

Corretor de imóveis

Respostas: 332

há 7 meses

Para ter o termo de quitação pode ir na agencia que assinou o contrato e pedir o termo de quitação para o seu gerente.

Corretor de imóveis

Itamar Antonelli

Corretor de imóveis

Respostas: 419

há 7 meses

ApÓs o 6 meses do prazo de carência.

Corretor de imóveis

Tânia Prata

Corretor de imóveis

Respostas: 580

há 7 meses

Sim, ultrapassando os 180 dias após o fim do contrato de construção, sendo o 181º dia, já pode denunciar.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 7 meses

AtÉ 180 dias após a data prevista da entrega é tolerado.

Corretor de imóveis

Estelina .h. Caetano

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco

Corretor de imóveis

Nível: 5 - profissional

Respostas: 3.796

há 7 meses

Podera resultar em sua responsabilidade de arcar com uma indenizaçao, por se tratar de um inadimplente contratual.

Corretor de imóveis sem foto

Cosimo Ciminelli

Corretor de imóveis

Respostas: 846

há 7 meses

Sim, mas existe um prazo de carência de 180 dias antes de pleitear a indenização.

Corretor de imóveis

Nunes

Corretor de imóveis

Respostas: 3.229

há 7 meses

Podera resultar em sua responsabilidade de arcar com uma indenizaçao ao comprador, por se tratar de um inadimplente contratual.

Corretor de imóveis

Ricardo Duque

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 4.728

há 7 meses

As construtoras tem seu prazo em contrato, leia ele e se estiver vencida a data, entre com uma ação de indenização.

Corretor de imóveis

Imoveisnodestaque

Corretor de imóveis

Respostas: 19.054

há 7 meses

A construtora tem que arcar com uma indenização ao comprador por se tratar de inadimplente contratual.

Corretor de imóveis

Lolita Imóveis

Medalha de bronze

Imobiliária

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 2.690

há 6 meses

Sim, em casos de atraso na entrega de imóveis por parte da construtora, o comprador pode ter direito a indenização. O valor e as condições de indenização geralmente estão estipulados no contrato de compra e venda, e a legislação pode também fornecer proteção ao comprador. É importante consultar o contrato e, se necessário, procurar orientação legal para entender seus direitos e buscar a indenização apropriada em caso de atraso na entrega.

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