Pergunta
Pode-se acionar a justiça buscando que a construtora seja penalizada pelo não cumprimento do prazo em contrato.
há 7 meses
0Silvio Fernandes
Rui Couto
Perguntador
há 7 meses
Existe indenização em caso de atraso de entrega pela construtora?
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Respostas (16)
Silvio Fernandes
Corretor de imóveis
Respostas: 248
há 7 meses
Pode-se acionar a justiça buscando que a construtora seja penalizada pelo não cumprimento do prazo em contrato.
Val Silva
Corretor de imóveis
Respostas: 1.754
há 7 meses
Sim.
Elieno Rosa De Oliveira
Corretor de imóveis
Respostas: 789
há 7 meses
Se uma construtora não entregar o imóvel dentro do prazo previsto acordado no contrato de promessa de compra e venda a mesma poderá sim ser multada e ainda arcar com alguns prejuízos causados pelo atraso. Mas existem alguns impedimos fortuitos que as construtoras podem apresentar para minimizar o atraso.
Siciliano Imóveis
Imobiliária
Respostas: 16
há 7 meses
Sim, normalmente nos contratos preveem uma multa por atraso.
Luciano Alencar
Corretor de imóveis
Respostas: 79
há 7 meses
Sim.
Jucicleia Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 42
há 7 meses
PoderÁ resultar em sua responsabilidade de arcar com uma indenização ao comprador, por se tratar de um inadimplemento contratual.
Alex Souza
Corretor de imóveis
Respostas: 332
há 7 meses
Para ter o termo de quitação pode ir na agencia que assinou o contrato e pedir o termo de quitação para o seu gerente.
Itamar Antonelli
Corretor de imóveis
Respostas: 419
há 7 meses
ApÓs o 6 meses do prazo de carência.
Tânia Prata
Corretor de imóveis
Respostas: 580
há 7 meses
Sim, ultrapassando os 180 dias após o fim do contrato de construção, sendo o 181º dia, já pode denunciar.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 7 meses
AtÉ 180 dias após a data prevista da entrega é tolerado.
Estelina .h. Caetano
Corretor de imóveis
Nível: 5 - profissional
Respostas: 3.796
há 7 meses
Podera resultar em sua responsabilidade de arcar com uma indenizaçao, por se tratar de um inadimplente contratual.
Cosimo Ciminelli
Corretor de imóveis
Respostas: 846
há 7 meses
Sim, mas existe um prazo de carência de 180 dias antes de pleitear a indenização.
Nunes
Corretor de imóveis
Respostas: 3.229
há 7 meses
Podera resultar em sua responsabilidade de arcar com uma indenizaçao ao comprador, por se tratar de um inadimplente contratual.
Ricardo Duque
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 4.728
há 7 meses
As construtoras tem seu prazo em contrato, leia ele e se estiver vencida a data, entre com uma ação de indenização.
Imoveisnodestaque
Corretor de imóveis
Respostas: 19.054
há 7 meses
A construtora tem que arcar com uma indenização ao comprador por se tratar de inadimplente contratual.
Lolita Imóveis
Imobiliária
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.690
há 6 meses
Sim, em casos de atraso na entrega de imóveis por parte da construtora, o comprador pode ter direito a indenização. O valor e as condições de indenização geralmente estão estipulados no contrato de compra e venda, e a legislação pode também fornecer proteção ao comprador. É importante consultar o contrato e, se necessário, procurar orientação legal para entender seus direitos e buscar a indenização apropriada em caso de atraso na entrega.