há 2 meses
É possível devolver o imóvel para a construtora através de um distrato imobiliário. O processo envolve notificar formalmente a construtora, analisar o termo de distrato ( geralmente com retenção de 25 % a 50 % dos valores pagos, conforme a Lei 13.786/18,e se necessário, recorrer á justiça.