Sim. É possível. A Lei do Inquilinato, que rege as relações de locação de imóveis no Brasil, permite que o contrato de locação tenha prazo determinado, desde que seja de, no mínimo, 12 meses. Em caso de interrupção anterior ao prazo estipulado, o contrato já deve prever multas e eventuais penalidades àquele que der causa.
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