há 3 anos
No minimo 30 dias precisará ser pago, pois, mesmo que não formalizou um contrato por tempo determinado, existe no entendimento da Lei do Inquilinato LEI 8.245/91 o entendimento que existe um acordo de fé de prazo indeterminado, onde o locatário precisa informar o locador com 30 dias de antecedência sua saída ou pagar os 30 dias direto para o locador.