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esse fato dá danos morais constrangimento eu tenho hoje 71 anos por .

aluguei uma casa de 2 comodos , eu 19 de fevereiro de 2021 , direto com o proprietário , tenho contrato dei depósito , me mudei no dia 24 de março de 2021 , minha filha e minha neta de 10 anos vieram comigo pra me ajudar , pois sou idosa , depois de que arrumamos alguns pertences , fomos tomar banho , porém o chuveiro saia um pingo de água fomos falar com o proprietário que cujo mora na casa do meio , sobre o chuveiro , ele disse se não estiver satisfeita e só pegar sua mudança e ir embora , questionamos que um proprietário não pode alugar um imóvel cuja o chuveiro não funciona , a solução dele foi nos convidar pra irmos tomar banho na casa dele , minha filha e minha neta foram eu me recusei poi disse eu aluguei a casa pra ter tudo funcionando , conclusão estou aqui a 2 anos e meio tomando banho de caneca , dia 19 de agosto falei pra ele , se o sr não me der meu chuveiro funcionando vou procurar a justiça , então ele ficou com pronta , mas disse que iria ver ficou 4 fins de semana tentando resolver , no dia 9 de setembro arrumou o chuveiro está funcionando . esses 2 anos e meio pedindo pra arrumar pq tomar banho de caneca não existe estamos no século 21 . minha pergunta é eu posso por ele na justiça pra ser indenizada por este fato , meu contrato vence dia 19 de fevereiro de 2025 .

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Esse fato dá danos morais constrangimento eu tenho hoje 71 anos por.

Aluguei uma casa de 2 comodos , eu 19 de fevereiro de 2021,direto com o proprietário , tenho contrato dei depósito , me mudei no dia 24 de março de 2021,minha filha e minha neta de 10 anos vieram comigo pra me ajudar , pois sou idosa , depois de que arrumamos alguns pertences , fomos tomar banho , porém o chuveiro saia um pingo de água fomos falar com o proprietário que cujo mora na casa do meio , sobre o chuveiro , ele disse se não estiver satisfeita e só pegar sua mudança e ir embora , questionamos que um proprietário não pode alugar um imóvel cuja o chuveiro não funciona , a solução dele foi nos convidar pra irmos tomar banho na casa dele , minha filha e minha neta foram eu me recusei poi disse eu aluguei a casa pra ter tudo funcionando , conclusão estou aqui a 2 anos e meio tomando banho de caneca , dia 19 de agosto falei pra ele , se o sr não me der meu chuveiro funcionando vou procurar a justiça , então ele ficou com pronta , mas disse que iria ver ficou 4 fins de semana tentando resolver , no dia 9 de setembro arrumou o chuveiro está funcionando. esses 2 anos e meio pedindo pra arrumar pq tomar banho de caneca não existe estamos no século 21. minha pergunta é eu posso por ele na justiça pra ser indenizada por este fato , meu contrato vence dia 19 de fevereiro de 2025.

Respostas (5)

há 2 anos

As construtoras entregam para os seus clientes os contratos assinados e registrados através de e-mail ou ainda físico, depende da região ou ainda o perfil do comprador. Mas muitas construtoras ou ainda Loteadora estão fazendo contato conosco para entregarmos a via do cliente pessoalmente. Acredito que seja uma forma de fidelizar o negócio realizado.

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