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Gostaria de saber se tenho algum direito? Pois mesmo saindo antes do contrato ser encerrado eu não tinha intenção de sair de lá cedo

Aluguei um imóvel há um ano e meio e renovei o contrato por mais 12 meses em setembro passado, planejando ficar mais dois anos. No entanto, o proprietário solicitou o imóvel recentemente, alegando questões de saúde, embora eu suspeite que seja para aumentar o aluguel, já que moro em uma cidade com alta demanda por imóveis. Ele me deu até setembro para sair. Nunca atrasei o aluguel e encontrei outro lugar para morar, mas preciso me mudar antes do fim do contrato. Paguei o seguro de 12 meses e estou preocupado com meus direitos, pois não tinha intenção de sair tão cedo.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Gostaria de saber se tenho algum direito? Pois mesmo saindo antes do contrato ser encerrado eu não tinha intenção de sair de lá cedo.

Aluguei um imóvel há um ano e meio e renovei o contrato por mais 12 meses em setembro passado, planejando ficar mais dois anos. No entanto, o proprietário solicitou o imóvel recentemente, alegando questões de saúde, embora eu suspeite que seja para aumentar o aluguel, já que moro em uma cidade com alta demanda por imóveis. Ele me deu até setembro para sair. Nunca atrasei o aluguel e encontrei outro lugar para morar, mas preciso me mudar antes do fim do contrato. Paguei o seguro de 12 meses e estou preocupado com meus direitos, pois não tinha intenção de sair tão cedo.

Respostas (20)

há 1 ano

Sendo sua locação inferior a 30 meses, a lei 8.245/91 prevê o 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art.9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residêncial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residêncial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinquenta por cento; V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos. " Se você exigir, não será obrigada a sair do imóvel, a não ser que se encaixe em alguma das questões acima colocadas.

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