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Fiz um contrato verbal.

Ele disse que eu poderia pagar os cinco meses r$ 500, os meses de antes seriam 600, só que agora que está com cinco meses que eu estou lá e ele já está me pedindo a casa urgentemente e não tenho para onde ir, moro com uma idosa e dois netos de menores tem algum direito sobre o imóvel na justiça.

Usuário do Fórum

Eliane Maria Silva Sousa perguntou:

há 4 anos

Fiz um contrato verbal.

Ele disse que eu poderia pagar os cinco meses r$ 500,os meses de antes seriam 600,só que agora que está com cinco meses que eu estou lá e ele já está me pedindo a casa urgentemente e não tenho para onde ir, moro com uma idosa e dois netos de menores tem algum direito sobre o imóvel na justiça.

Respostas (8)

há 4 anos

O proprietário fez contrato verbal que é regido pelo artigo 47 da lei do inquilinato 8.245/91. Ele só pode retomar o imóvel por denuncia cheia nos casos que o artigo 47 autoriza e a notificação deve ser escrita. Sem os motivos do artigo ele não pode retomar o imóvel salvo se você quiser desocupar. Na justiça estando em dia com o aluguel e sem infrações teu direito será resguardado salvo se ele precisar para reforma urgente ou moradia porque não tem outro lugar. Consulte um advogado.

há 4 anos

Para se comprovar que a locação existe ou existiu E com isso garantir os direitos da lei do inquilinato tanto para locador quando o locatário deve ser ter recibos de pagamentos de aluguéis comprovante de residência ou testemunhas e confirmem a morada podendo ser qualquer prova.

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